Anunciado na última terça (29), o novo pacote de regras para promoção na Polícia Civil foi oficializado pelo governo do estado do Rio nesta quinta-feira (01). O governador em exercício Ricardo Couto publicou o decreto no Diário Oficial desta manhã; o texto padroniza a aplicação da Lei Orgânica da Polícia e detalha os critérios de evolução funcional por antiguidade, merecimento, bravura e post mortem.
A medida estabelece as datas fixas de 21 de abril e 29 de setembro para os processos e define a proporção de dois terços das vagas para antiguidade e um terço para merecimento.
Para concorrer à promoção, o policial precisa cumprir um intervalo mínimo de dois anos na classe atual — prazo que aumenta para três anos na primeira promoção da carreira após o estágio probatório.
Ascensão por mérito vai levar em conta sistema de pontuação
A ascensão por merecimento nas carreiras operacionais passa a contar com um sistema objetivo de pontuação, apurado pelos assentamentos funcionais dos agentes. A pontuação considera produtividade, elogios, medalhas, cargos de gestão, aperfeiçoamento acadêmico e ações operacionais de destaque, como prisões em flagrante por crimes graves.
Do total de vagas por merecimento, 80% são preenchidas por ordem de classificação e 20% por escolha do Conselho Superior de Polícia Civil. No caso da carreira de delegado, a seleção acontece por votação direta do colegiado entre os que estiverem aptos na faixa de antiguidade.
Decreto traz novos detalhes para promoções por bravura na Polícia Civil
O decreto também regulamenta o reconhecimento de atos de bravura por meio de sindicância sumária com prazo de 30 dias. As promoções por bravura e post mortem acontecem de forma automática e não dependem da existência de vagas no quadro permanente.
A norma garante, ainda, um adicional de 20% sobre os vencimentos para agentes reconhecidos por bravura que já ocupam a última classe da carreira. O benefício é estendido aos dependentes em caso de falecimento. As medidas já estão valendo.






























































