O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) deu prazo improrrogável de 15 dias para que ex-gestores do Detran-RJ — entre eles o ex-presidente Vinícius Farah — e a empresa líder do Consórcio PCME, a M.I. Montreal Informática S.A., recolham aos cofres públicos estaduais valores relacionados a irregularidades na execução do contrato nº 161/2014. O acordo previa a implementação do Sistema Integrado de Identificação e Monitoramento de Veículos (Simove).
Somadas, as parcelas de débito determinadas pelo tribunal ultrapassam R$ 57 milhões em valores atuais. O montante foi distribuído entre diferentes grupos de responsáveis, de acordo com a participação atribuída a cada um na execução do contrato.
Vinícius Farah e a responsabilidade solidária
Entre os implicados no processo e notificados para ressarcimento está Vinícius Farah. O ex-presidente do Detran-RJ responde solidariamente junto com a servidora Fernanda Pereira Curdi e o Consórcio PCME em uma das parcelas do débito determinado pelo tribunal, no valor equivalente a 1.569.574,52 UFIR-RJ (o que corresponde a mais de R$ 7 milhões em valores atualizados).
Sistema não entregou o prometido
A cobrança teve origem em uma auditoria externa realizada pelo TCE-RJ entre maio e julho de 2019 para verificar o fornecimento e a instalação do sistema previsto no contrato. A fiscalização identificou a inexecução do objeto contratado e falhas estruturais e operacionais graves.
Entre os problemas apontados estão a ausência de condições mínimas em diversos postos do Detran, o descumprimento de especificações técnicas e a não entrega de componentes considerados essenciais para o funcionamento do sistema.
O TCE-RJ classificou o resultado como uma “frustração total dos objetivos contratuais”. Para o Tribunal, a conclusão foi baseada nos elementos técnicos e documentais produzidos pela própria auditoria.
Pagamentos sem comprovação
Além das falhas na execução, a auditoria apontou pagamentos de valores elevados sem comprovação da correspondente prestação dos serviços. Segundo o acórdão, houve pagamentos sem homologação das etapas contratadas e sem documentação capaz de comprovar a efetiva execução das atividades previstas. O tribunal considerou que os achados demonstraram dano material concreto ao erário.
Quem aparece entre os responsáveis
O processo envolve diferentes grupos de ex-gestores, fiscais de contrato e servidores que participaram da execução do acordo, além do Consórcio PCME.
Além de Vinícius Farah, figuram entre os citados no processo Ricardo Tristão Borges, José Carlos dos Santos Araújo, Mateus Dias Marçal, Alexandre Gonçalves Antunes, Carla Adriana Pereira, Fabiana Espindola Ivo, Fábio Luiz Pinto da Silva, Leonardo Silva Jacob e Fernanda Pereira Curdi. O Consórcio PCME, liderado pela M.I. Montreal Informática S.A., também aparece como responsável solidário em diferentes parcelas.
O maior débito individualizado no julgamento é de 6.141.992,43 UFIR-RJ e envolve Mateus Dias Marçal, Ricardo Tristão Borges, José Carlos dos Santos Araújo, Alexandre Gonçalves Antunes e o Consórcio PCME.
Os responsáveis e a empresa líder do Consórcio PCME apresentaram Embargos de Declaração contra a decisão anterior. Entre os argumentos estavam alegações de prescrição, nulidades processuais e questionamentos sobre a formação e a quantificação dos débitos.
As alegações não foram acolhidas pelo relator, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, por demonstrarem apenas inconformismo com a decisão, sem apontar omissões ou obscuridades capazes de alterar o mérito do julgamento.
TCE corrigiu erro sobre destino do dinheiro
O relator deu provimento parcial aos embargos apresentados por Ricardo Tristão Borges e José Carlos dos Santos Araújo apenas para corrigir um erro material na decisão anterior.
O texto determinava que os valores fossem recolhidos aos “cofres municipais”. Como o Detran-RJ é uma autarquia estadual, o tribunal corrigiu a determinação para que o ressarcimento seja feito aos cofres estaduais. Os responsáveis têm prazo improrrogável de 15 dias para comprovar o recolhimento dos débitos, com recursos próprios. Caso o pagamento não seja realizado integralmente dentro do prazo, as contas serão julgadas irregulares.
O relator classificou o recolhimento como a última oportunidade para sanar as contas. O acórdão afirma ainda que, nesta fase, a decisão não é passível de nova apresentação de defesa ou interposição de recurso, por se tratar de decisão definitiva de mérito.
COM FÁBIO MARTINS