O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio) manteve o pregão eletrônico para contratar nove motoristas executivos pelo período de 30 meses. O valor estimado da contratação é de R$ 3.201.199,20.
A sessão pública foi remarcada para o dia 25 de agosto, após a análise de uma impugnação apresentada pela empresa ALE & DAN Serviços Ltda. O edital prevê a contratação de profissionais habilitados para conduzir os veículos oficiais do tribunal.
A empresa questionou uma exigência do certame relacionada ao pagamento da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. Pelo documento, o custo estimado da publicação é de R$ 728,35.
O valor foi calculado com base no preço de R$ 145,67 por coluna praticado pela Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A – Imprensa da Cidade e em uma medida aproximada de 5 centímetros para a publicação. O edital ressalta que o montante é apenas uma estimativa e serve como subsídio para a elaboração das propostas.
Na contestação, a empresa alegou que a transferência desse custo para a futura contratada contrariaria o artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. A empresa também citou entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o repasse de despesas relacionadas à publicação em diário oficial. O pedido, no entanto, foi rejeitado.
Na decisão, a análise apresentada no processo considerou que a legislação municipal continua aplicável ao procedimento, incluindo o Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município, o RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3.221/1981.
O entendimento também levou em consideração o fato de que o custo da publicação foi informado previamente no edital. Dessa forma, segundo a justificativa apresentada, as empresas interessadas poderiam considerar a despesa na formação de seus preços.
Contrato de 30 meses
A licitação será disputada pelo critério de menor preço e adotará o modo de disputa aberto e fechado. O edital determina que os lances sejam apresentados pelo valor unitário do item.
Para comprovar capacidade técnica, as empresas deverão apresentar atestados que demonstrem experiência compatível com o serviço. Embora o pregão preveja nove motoristas, a exigência mínima de comprovação é de quatro motoristas executivos, por período igual ou superior a um ano.
Com a impugnação rejeitada, o edital foi mantido e o prazo para apresentação das propostas foi devolvido. A sessão está marcada para 25 de agosto, às 13h, no Compras.gov.br
COM FÁBIO MARTINS






















































