Uma disputa judicial envolvendo o candidato do PSD à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), João Vitor Pires Nascimento, ganhou um novo capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em uma decisão incomum, o tribunal autorizou a entrada dos deputados estaduais Rodrigo Amorim, Filippe Poubel e Alan Lopes, todos do PL, no habeas corpus apresentado pela defesa do candidato.
A ação chegou ao STJ depois que João Pires conseguiu, em 25 de maio, uma liminar do ministro Messod Azulay Neto suspendendo os efeitos de uma condenação criminal.
Condenação por crimes contra a honra
João Pires foi sentenciado a 1 ano, 4 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de multa, por crimes contra a honra.
No pedido apresentado ao tribunal, a defesa argumenta que houve falhas na assistência jurídica durante o processo e solicita a anulação do trânsito em julgado da condenação, com a consequente reabertura dos prazos processuais.
Ao conceder a medida cautelar, o relator entendeu que havia plausibilidade nas alegações e risco de dano irreparável, determinando a suspensão dos efeitos da sentença até uma nova deliberação da Corte.
Pedido de ingresso no habeas corpus como partes interessadas
O movimento mais incomum do caso surgiu em uma decisão assinada pelo ministro no último dia 5 de agosto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 12 de agosto: os três parlamentares do PL solicitaram o ingresso no habeas corpus como terceiros interessados, pedido que enfrentou resistência tanto da defesa de João Pires quanto do Ministério Público Federal, que se manifestaram pelo indeferimento.
Na própria decisão, o relator destaca que o habeas corpus, em regra, não admite a intervenção de terceiros, por se tratar de uma ação constitucional destinada exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção diante de um eventual constrangimento ilegal. Nesses casos, não há, em tese, partes litigantes.
Apesar disso, o ministro considerou que a situação exigia uma interpretação mais flexível. A condenação que João Pires tenta desconstituir teve origem em uma ação penal privada que tramita na Justiça do Rio sob o número 0941911-56.2023.8.19.0001.
Como Amorim, Poubel e Alan Lopes são os autores da ação original, o STJ reconheceu que os parlamentares têm interesse jurídico direto no resultado do habeas corpus.
Tribunal entendeu que o pedido é legítimo
A decisão foi fundamentada em precedentes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a legitimidade dos pedidos para atuar e recorrer em processos de habeas corpus relacionados a ações penais de iniciativa privada.
Com isso, os três deputados foram admitidos formalmente no processo na condição de assistentes litisconsorciais.
O mérito do habeas corpus ainda vai ser analisado pelo STJ. A liminar continua suspendendo os efeitos da condenação, mas não anulou a sentença.
Caberá agora ao tribunal decidir se acolhe o pedido da defesa para desconstituir o trânsito em julgado e reabrir os prazos processuais.



























































