Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) prepara regras nacionais para o fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cinco municípios do Estado do Rio já abriram 13 procedimentos de contratação para atender pacientes que conseguiram o tratamento na Justiça.
Um levantamento feito através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) identificou processos publicados entre abril de 2024 e março de 2026 por Resende, Pinheiral, Itaperuna, Piraí e Valença.
Os documentos mostram que parte das contratações cita expressamente óleos e extratos de cannabis, enquanto outras fazem referência ao atendimento de pacientes judicializados ou ao cumprimento de mandados judiciais para fornecimento de medicamentos. Em comum, todas refletem um cenário em que pacientes recorrem à Justiça para garantir acesso a tratamentos que ainda não fazem parte da oferta regular do SUS.
Municípios recorrem a licitações e dispensas para atender pacientes que necessitam de derivados da cannabis
Resende concentra o maior número de procedimentos, com quatro registros. Três deles tratam da compra de medicamentos para pacientes judicializados, enquanto um pregão prevê registro de preços para abastecimento da rede municipal de saúde.
Em Pinheiral, foram identificados três procedimentos. Dois citam diretamente a aquisição de extrato de Cannabis sativa “GreenCare” para atender um paciente por determinação judicial e por solicitação da Defensoria Pública. O terceiro prevê registro de preços para medicamentos destinados ao cumprimento de mandados judiciais.
Também com três procedimentos, Piraí publicou uma contratação emergencial para compra de extrato de cannabis Promediol destinado a um paciente da rede municipal por decisão judicial. Os outros dois pregões incluem medicamentos para atender demandas judiciais.
Valença aparece com dois pregões voltados especificamente à compra de medicamentos à base de óleo de cannabis destinados a pacientes atendidos pela Farmácia Assistencial de Mandados, incluindo beneficiários de decisões judiciais.
Já Itaperuna publicou um procedimento para aquisição de medicamentos destinados ao atendimento de uma criança por determinação judicial.
O levantamento identificou ainda um 14º registro relacionado ao tema, publicado pela Fiotec para um teste interlaboratorial com uma amostra de óleo de cannabis. Como não se trata de aquisição destinada ao fornecimento de pacientes, o procedimento foi excluído da contagem.
STF ainda deve definir regras nacionais
O STF ainda deverá estabelecer uma regra única para esse tipo de ação judicial. Em 31 de julho, a Corte reconheceu a repercussão geral do Tema 1.466, que trata do fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público.
Hoje, pacientes que utilizam produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) frequentemente recorrem à Justiça para obter medicamentos usados no tratamento de condições como epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), dor crônica e doença de Parkinson.
No julgamento, ainda sem data marcada, os ministros deverão definir em quais situações o SUS poderá ser obrigado a fornecer esses produtos, quem será responsável pelo custeio — União, estados ou municípios — e quais critérios deverão ser observados pelos juízes.




















































