O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) por improbidade administrativa no projeto “Saúde em Movimento”. Com isso, a sentença tornou-se definitiva em 2025.
Os adversários já podem questionar, em tese, a candidatura do homem (de novo) ao Palácio Guanabara. A condenação tem os elementos de uma das hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.
Contratação ilícita provocou, segundo a Justiça, prejuízo de R$ 234,4 milhões
Na ação, o Ministério Público do Rio acusou Garotinho de participar de um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado por Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Governo.
A Justiça entedeu que a contratação da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento” foi ilícita. De acordo com a sentença emitida em 2018, o contrato só foi possível porque Garotinho intercedeu para que fosse rompido o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.
A condenação foi confirmada pela 15ª Câmara Cível do TJRJ. Garotinho recebeu, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o ressarcimento integral do dano, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
Na época, o ex-governador disse que a decisão era ilegal, pois a Lei da Ficha Limpa diz que só ficam inelegíveis aqueles condenados por atos de improbidade que, além de dano ao erário, gerem enriquecimento ilícito – o que não teria ocorrido. E recorreu da sentença.
Em 11 de julho de 2025, no entanto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao último recurso apresentado pela defesa. O agravo foi considerado intempestivo, porque teria sido protocolado fora do prazo de 15 dias úteis.
O ministro determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo.
O STF não reexaminou as acusações nem alterou a condenação. A decisão foi processual, mas encerrou a possibilidade de discussão daquele recurso e preservou o acórdão condenatório do TJRJ.
O que diz a Lei da Ficha Limpa
A hipótese da Lei da Ficha Limpa está no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. O dispositivo considera inelegível quem for condenado, por decisão definitiva ou de órgão colegiado, à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que cause, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Em 2024, o TRE-RJ chegou a barrar a candidatura de Garotinho a vereador com base na condenação por improbidade no caso “Saúde em Movimento”. A Corte entendeu que houve dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados pelo esquema. Por maioria, manteve o indeferimento da candidatura, entendendo que o processo preenchia os requisitos da Lei da Ficha Limpa.
No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar que permitiu que Garotinho continuasse na disputa. O caso voltou ao TRE que, no dia da eleição, respeitou a decisão provisória de Salomão e liberou, por unanimidade, o ex-governador para a disputa.
Garotinho acabou só conquistando menos de dez mil votos e não se elegeu vereador no Rio de Janeiro.
A declaração de inelegibilidade terá que ser, de novo, analisada pela Justiça Eleitoral
Embora a condenação se enquadre, em tese, na hipótese legal reconhecida pelo próprio TRE-RJ, a declaração de inelegibilidade não é automática para todas as eleições.
Com a nova candidatura, caberá à Justiça Eleitoral verificar a vigência da restrição, o cumprimento das sanções e a existência de alguma decisão posterior capaz de alterar seus efeitos.