O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) recebeu uma nova Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do estado derrotado nas urnas em primeiro turno. A motivação é um suposto abuso de poder mediante uso indevido das redes sociais na campanha eleitoral de 2026.
A coligação do governador eleito Douglas Ruas (PL), “Rio Real”, é a autora da ação.
A ação pede que, se comprovadas as irregularidades, seja declarada a inelegibilidade de Paes por oito anos, além da cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados.
Foco da investigação é site citado por Paes durante debate
O site ruasdeverdade.com é citado pela coligação na ação. Segundo a denúncia, o site tinha o objetivo de desgastar a imagem do então candidato Douglas Ruas e hospedado em servidores nos Estados Unidos, o que dificulta o rastreio dos responsáveis.
Durante a participação de Eduardo Paes em um debate, o então candidato teria divulgado o endereço do site e incentivado os telespectadores a acessá-lo. Esse é um dos principais elementos apresentados pela coligação de Ruas, que sustenta, ainda, que o conteúdo repetia teses de propagandas já suspensas pelo TRE-RJ em processos anteriores.
Perfis nas redes sociais ligados aos investigados também são apontados como disseminadores do conteúdo do site
TRE-RJ determina que investigados sejam citados para apresentação de defesa
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio entendeu que a petição reuniu indícios suficientes de autoria e materialidade para autorizar a instauração do procedimento investigatório. Assim, determinou que os investigados sejam citados para apresentação de defesa.
A Justiça Eleitoral também ordenou que a Meta, controladora do Instagram, forneça os dados cadastrais do titular da conta @dudusemfreio_ para identificá-lo.
A decisão pontua, contudo, que a abertura da ação não significa juízo prévio de culpa nem confirmação de irregularidades. Pontos como a autoria e o custeio da página, eventual ligação com a campanha de Eduardo Paes, a conduta individual de cada investigado e a suspeita de ação coordenada ainda dependerão da fase de coleta de provas.
Com informações de Tribuna NF.





















































