O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) apontou um prejuízo de aproximadamente R$ 22,8 milhões em contratos do programa Asfalto na Porta 2, da antiga Secretaria de Estado de Obras (Seobras). As irregularidades foram identificadas em obras de pavimentação e recapeamento realizadas em 2012 e incluem desde pagamentos por serviços executados em quantidade inferior à contratada até cobranças em duplicidade.
O caso foi julgado pelo plenário do TCE-RJ em 5 de agosto de 2026. Em 23 de outubro de 2026, o tribunal publicou, no Diário Oficial, editais que comunicam os atos processuais decorrentes da decisão e abrem prazos para manifestações dos responsáveis.
As publicações estabelecem prazos de 15 dias para determinadas citações e notificações e de 30 dias para a apresentação de recursos contra a decisão que julgou irregulares as contas.
Cinco irregularidades e R$ 22,8 milhões de prejuízo
A investigação teve origem em uma auditoria governamental que resultou na instauração de uma tomada de contas especial. No acórdão nº 026503/2026, referente ao processo nº 114182-6/2018, o TCE-RJ relacionou cinco irregularidades que, juntas, provocaram um dano de aproximadamente R$ 22,8 milhões.
A maior parcela do prejuízo, estimada em R$ 19,1 milhões, decorreu da utilização de quantidade inadequada de CAP, material empregado na composição do asfalto.
Outra irregularidade envolveu o cálculo das distâncias percorridas no transporte de massa asfáltica. Segundo o tribunal, foram consideradas distâncias superiores às devidas, o que resultou em uma diferença de aproximadamente R$ 2,26 milhões.
O TCE-RJ também identificou a medição em duplicidade de serviços de espalhamento manual de concreto betuminoso em dois contratos, além de medições que apontavam uma espessura de recapeamento superior à efetivamente executada.
A quinta irregularidade foi o pagamento, em um contrato posterior, por um serviço defeituoso que já havia sido objeto de outro contrato. Os valores correspondentes a essas três ocorrências foram individualizados no voto que fundamentou a decisão.
Multas ultrapassam R$ 4,3 milhões
Além de apurar o prejuízo, o tribunal aplicou multas individuais a oito responsáveis. Os valores variam de R$ 77,4 mil a mais de R$ 1 milhão:
| Responsável | Multa |
|---|---|
| Luís Antônio Vasques | R$ 1.021.947,73 |
| José Antônio de Melo Portela Filho | R$ 1.021.947,73 |
| Gaspar Antunes de Oliveira Neto | R$ 745.412,14 |
| Carlos Henrique Marcelini Caldeira | R$ 536.179,91 |
| Humberto Dias da Costa | R$ 439.968,46 |
| Sebastião Hygino Rodrigues de Faria | R$ 353.211,28 |
| Osman Duarte de Oliveira | R$ 130.661,88 |
| Carlos Soutinho de Mello | R$ 77.471,88 |
| Total | R$ 4.326.800,01 |
As multas, que somam R$ 4.326.800,01, não se confundem com os valores que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. A responsabilidade pelo ressarcimento foi distribuída de acordo com as irregularidades, os contratos e os grupos de responsáveis identificados no acórdão.
O TCE-RJ determinou a cobrança executiva dos valores devidos e autorizou o encaminhamento para inscrição em dívida ativa caso os pagamentos não sejam realizados dentro do prazo regulamentar.
COM FÁBIO MARTINS

























































