O projeto que autoriza o uso de armas de choque e spray de defesa pessoal por mulheres no Rio de Janeiro foi aprovado nesta terça-feira (30) pela Assembleia Legislativa (Alerj) e segue agora para sanção ou veto do governador em exercício Ricardo Couto.
A proposta altera a Lei 10.260/2023, que institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica, e inclui as armas de incapacitação neuromuscular — conhecidas como armas de choque — e o spray de extratos vegetais entre os instrumentos autorizados para legítima defesa.
Armas de choque poderão ser compradas por maiores de 16 anos
Pelo texto, mulheres maiores de 18 anos residentes no estado do Rio poderão adquirir e portar armas de choque não letais. A medida também estende esse direito a mulheres a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais.
A venda ficará restrita a lojas especializadas e limitada a uma unidade por pessoa. Para a compra, será necessário apresentar documento de identidade com foto e comprovante de residência no estado.
Diferente das armas de choque, o spray de defesa à base de extratos vegetais já teve a comercialização autorizada no Rio de Janeiro por uma lei sancionada em 2025.
Ainda assim, o novo projeto também reforça regras sobre o produto. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquiri-lo, enquanto adolescentes entre 16 e 18 anos poderão comprar com autorização dos responsáveis legais. A venda deverá ocorrer em farmácias, com limite de duas unidades por mês.

