O Ministério Público do Rio (MPRJ) recomendou ao Poder Executivo e à Câmara de Búzios que não seja aprovado, nos termos atuais, o projeto de lei que propõe revogar a legislação anterior e instituir um novo marco para o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). A recomendação foi motivada por riscos de inconstitucionalidade, ilegalidade e desvio de finalidade na proposta.
Para o MPRJ, o projeto fragiliza a governança do Fundo ao concentrar quatro das cinco vagas da Comissão Gestora sob influência direta do Executivo municipal: o titular da pasta ambiental seria o coordenador, que indicaria outros três membros, e o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) ficaria com apenas uma indicação.
Outro ponto crítico apontado pelo MP é a proposta que permite a utilização de recursos ambientais para contratação de serviços, aquisição de bens, obras, reformas, manutenção, locações e apoio logístico. Na avaliação ministerial, isso pode converter o Fundo em fonte alternativa de custeio ordinário da máquina administrativa, esvaziando sua finalidade ambiental.
Mudanças retiram o caráter estritamente suplementar e protetivo do fundo
O projeto também revoga simultaneamente a lei e o decreto atualmente vigentes, o que pode gerar insegurança jurídica, enfraquecer a transparência, dificultar a prestação de contas e comprometer a participação do CMMA na definição das prioridades ambientais do município.
Ao ampliar as possibilidades de uso dos recursos, permitindo o custeio de despesas, o texto gera preocupação entre parlamentares e setores da sociedade e foi questionado pelo vereador Raphael Braga (PRD).
“É inadmissível que, no momento em que o Ministério Público investiga o uso indevido do dinheiro do Fundo de Meio Ambiente em desapropriações duvidosas, a prefeitura tente aprovar uma lei que institucionaliza, justamente, a aquisição de imóveis e gastos de custeio com esses recursos. Esse projeto abre uma ‘porteira’ para que o dinheiro destinado a proteger nossas lagoas e praias seja usado de forma indiscriminada. Meu voto será contrário a qualquer tentativa de flexibilizar o controle sobre verbas que deveriam ser sagradas para a preservação do nosso ecossistema”, afirmou o vereador.
A recomendação do MP sustenta que o projeto viola, em tese, o art. 225 da Constituição, que protege o meio ambiente ecologicamente equilibrado; o art. 37, que impõe legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade à Administração; o regime jurídico dos fundos especiais; os princípios da finalidade, transparência, controle social e participação democrática; além da vedação à proteção ambiental deficiente.
A medida busca impedir a aprovação de norma que possa enfraquecer o FMMA e comprometer a aplicação de recursos vinculados à proteção ambiental.
Caso o projeto seja aprovado sem correção dos vícios apontados, o MP recomenda ao Chefe do Executivo municipal o veto integral, por inconstitucionalidade material, ilegalidade e contrariedade ao interesse público ambiental.

