O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (18), uma cartilha para explicar como funciona a remuneração de juízes e desembargadores e, principalmente, quais parcelas podem ser pagas fora do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — equivalente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento, em formato de perguntas e respostas, é uma tentativa de traduzir as regras definidas pelo STF no julgamento do Tema 966, concluído em março. Segundo o CNJ, o Supremo não aumentou o salário dos magistrados, mas estabeleceu critérios nacionais para diferenciar verbas remuneratórias, sujeitas ao teto, de parcelas indenizatórias que podem ficar fora desse limite.
Entre as parcelas tratadas como indenizatórias estão a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que pode alcançar até 35% do subsídio, o auxílio-saúde, diárias, ajuda de custo por remoção ou promoção e indenização de férias não gozadas.
A cartilha também explica regras para gratificações relacionadas ao exercício cumulativo de funções.
Ao mesmo tempo, a regulamentação extinguiu benefícios como auxílio-natalino, auxílio-combustível, indenização por acervo, assistência pré-escolar e indenização por serviços de telecomunicação, entre outras rubricas.
A publicação também destaca as novas ferramentas de controle criadas pelo CNJ. Entre elas estão o contracheque único, que deverá reunir verbas remuneratórias e indenizatórias e proíbe folhas suplementares; o Sisteto, sistema nacional destinado à fiscalização do teto constitucional; e auditorias sobre pagamentos retroativos e passivos funcionais.
A própria cartilha reconhece que a ambiguidade na classificação das verbas indenizatórias é um dos problemas históricos do sistema remuneratório e registra que essas parcelas, em determinadas situações, vêm funcionando como remuneração complementar. O documento informa ainda que os pagamentos de passivos funcionais estão suspensos e somente poderão ser retomados depois de auditoria da Corregedoria e análise do Supremo.























































