A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio apresentou uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho, candidato ao Senado pelo Republicanos.
A alegação é a de que o candidato encontra-se inelegível devido à rejeição de suas contas públicas relativas ao período em que atuou como prefeito de Belford Roxo.
Petição cita contas de Waguinho rejeitadas em Belford Roxo
De acordo com a petição assinada pela procuradora eleitoral substituta Maria Helena C. N. de Paula, o candidato teve as contas de governo dos exercícios de 2021 e 2022 rejeitadas pela Câmara de Belford Roxo, em votação ocorrida em 2024. Os vereadores acolheram os pareceres prévios contrários proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
A procuradora destacou que a Câmara municipal detém a competência constitucional para o julgamento das contas do chefe do executivo municipal e que tais decisões possuem caráter definitivo na esfera administrativa, inexistindo notícia de decisão judicial que tenha suspendido ou anulado os efeitos da votação.
Inadimplência previdenciária e limite de pessoal
Segundo os processos de contas analisados pelo TCE-RJ e citados na ação, as principais irregularidades envolvem o descumprimento de obrigações com o regime próprio de Previdência Social.
No exercício de 2021, o município deixou de recolher à previdência cinco de seis parcelas do acordo firmado em juízo, gerando um débito de cerca de R$ 3,7 milhões (correspondente a 72,08% do montante devido no ano). Também foram registradas falhas quanto à transparência pública e ao uso de recursos remanescentes do Fundeb.
Já no exercício de 2022, a inadimplência com a previdência continuou, resultando em uma “rolagem de dívida” com passivo acumulado superior a R$ 23,5 milhões até novembro de 2023, situação que ocorreu em um contexto de excesso de arrecadação municipal.
Além disso, a prefeitura atingiu, no terceiro quadrimestre, o limite máximo de despesa com pessoal (54% da receita corrente líquida), descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de realizar a alocação indevida de despesas no cômputo das ações de saúde.
Tese de dolo e enquadramento legal
A Procuradoria sustenta que a reiteração das irregularidades em exercícios sucessivos, com prévio conhecimento do gestor e em período de disponibilidade financeira, afasta a hipótese de mero erro administrativo e evidencia uma decisão consciente, o que configura, em tese, ato doloso de improbidade administrativa para fins eleitorais.
Além disso, o órgão ressalta que a falta de aplicação de multa ou condenação ao ressarcimento nos decretos legislativos não impede o reconhecimento da inelegibilidade.
A Justiça Eleitoral ainda vai analisar o pedido.























































