O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, aceitar o registro de candidatura do Junior da Lucinha, que disputa uma vaga de deputado estadual pelo PSD nas eleições deste ano. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10).
O relator do processo, desembargador Fábio Ribeiro Porto, votou pela improcedência da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo deferimento do registro. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento.
O MPE havia sustentado que a candidatura de Junior representaria uma estratégia de continuidade do chamado “capital político-territorial” de sua mãe, a deputada estadual Lucinha (PSD), ré em ação penal originada das investigações da Operação Dinastia II.
A Procuradoria argumentou que a candidatura do vereador à Alerj seria uma forma de preservar a influência política da família em áreas da Zona Oeste do Rio apontadas nas investigações como regiões de atuação do grupo criminoso conhecido como Bonde do Zinho.
Relator diz que não há prova individualizada contra Junior da Lucinha
Ao analisar o caso, Fábio Porto afirmou que o artigo 17, §4º, da Constituição impede a interferência direta ou indireta de organizações paramilitares no processo eleitoral. Segundo ele, porém, a aplicação da norma exige a demonstração de um vínculo do próprio candidato com a organização.
O relator estabeleceu como parâmetro a existência de “indícios robustos, precisos e concordantes” de integração, designação ou apoio eleitoralmente funcional de uma organização criminosa à candidatura.
Para o desembargador, os elementos apresentados pelo MPE demonstram um contexto de continuidade territorial e político-familiar, mas não são suficientes para comprovar que Junior tenha integrado uma organização paramilitar, tenha sido designado por ela ou tenha recebido apoio eleitoral da estrutura criminosa.
Semelhança na votação de mãe e filho não foi considerada como prova
Um dos principais elementos apresentados pelo MPE foi a semelhança entre a votação de Lucinha em 2022 e a de Junior em 2024, especialmente em zonas eleitorais de Santa Cruz e Campo Grande.
O relatório técnico citado na ação apontou padrões considerados atípicos em determinados locais de votação. O desembargador Porto, entretanto, destacou que a análise estatística não comprovaria, por si só, vínculo direto do candidato com organização criminosa, coação eleitoral ou transferência ilícita de votos.
Para Porto, o parentesco pode explicar a continuidade do eleitorado, o compartilhamento de capital político e até a atuação conjunta entre mãe e filho, mas não permite transferir automaticamente a Júnior uma eventual vinculação criminosa atribuída à Lucinha.
O relator também considerou insuficientes as denúncias anônimas de suposta coação eleitoral e as relações políticas indiretas apontadas na ação.
Com o acompanhamento dos demais integrantes do colegiado, o TRE-RJ julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura de Júnior da Lucinha.
Junior quase teve que deixar de ser ‘da Lucinha’
Apesar da unanimidade em favor da candidatura, o julgamento teve uma discussão específica sobre o nome de urna escolhido pelo candidato: Junior da Lucinha.
O desembargador eleitoral Bruno Bodart levantou a possibilidade da Justiça Eleitoral analisar, em casos como esse, se o apelido utilizado poderia servir para transferir um eventual “espólio eleitoral” de alguém com vínculo com organização criminosa. Ele ressaltou, porém, que essa situação não estaria caracterizada no caso concreto.
Na mesma linha, o desembargador Paulo César Salomão considerou pertinente a discussão e chegou a defender que Junior da Lucinha apresentasse opções alternativas de nome de urna. A questão, no entanto, não fazia parte do objeto original da ação e a defesa não havia sido ouvida especificamente sobre uma eventual troca do nome de urna.
O advogado eleitoral Eduardo Damian argumentou brevemente que Junior está no quarto mandato como vereador do Rio usando o mesmo apelido e que a identificação já é conhecida pelo eleitorado.
Ao final, o Tribunal decidiu manter o nome já utilizado pelo candidato.
Comments 1
Ser político é bom demais, não?