Entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 deverão fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
A obrigatoriedade é em cumprimento ao artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) e passa a valer a partir do dia 1º de janeiro para o atual pleito. No entanto, apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.
Muito utilizadas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha, as pesquisas eleitorais são consideradas uma importante ferramenta no processo. Nas últimas eleições, em 2022, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais realizadas naquele ano.
Segundo o artigo, os registros devem conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
Também deve ser informado o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho, com cópia da respectiva nota fiscal.
Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações pode gerar uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.