Uma diferença de apenas R$ 100 foi suficiente para colocar em xeque uma licitação milionária do Detran-RJ. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) determinou a suspensão de parte de um pregão destinado à compra de 700 leitores de impressões digitais para os postos de identificação civil do órgão, após identificar indícios de descumprimento das regras do edital.
A decisão, em caráter liminar em favor da empresa Priority Comércio e Locação de Máquinas Ltda, envolve o Item 6 do pregão eletrônico em questão, destinado à aquisição dos equipamentos de captura de impressões digitais que serão utilizados pelo Detran-RJ nos atendimentos de identificação civil — que ficará impedido de homologar o resultado do Item 6, celebrar contrato ou firmar ata de registro de preços até o julgamento definitivo da representação.
Disputa decidida por R$ 100
A disputa foi decidida nos detalhes. De acordo com os registros analisados pelo tribunal, a Qualyteck RJ Tecnologia em Informática apresentou lance de R$ 42.449.900,00, enquanto a Priority ofertou R$ 42.450.000,00. Separadas por apenas R$ 100, as duas propostas acabaram levando a concorrência para o TCE.
O problema é que o edital previa um intervalo mínimo de R$ 10 mil entre os lances do Item 6. Na representação apresentada à Corte, a empresa derrotada sustentou que a diferença de apenas R$ 100 entre as duas melhores ofertas não atendia às regras estabelecidas para a disputa.
Interpretação do edital levou à suspensão
O Detran-RJ argumentou que a exigência deveria ser aplicada apenas em relação aos lances apresentados pela própria empresa participante, e não na comparação direta entre concorrentes. Mas, em análise preliminar, o relator não concordou com essa interpretação.
Na decisão, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento destacou que o edital é claro ao determinar que o intervalo mínimo de R$ 10 mil deve ser observado tanto nos lances intermediários quanto na proposta que assume a liderança da disputa. Para ele, a regra não se restringe à comparação entre os próprios lances de cada participante.
Em suma, o TCE concluiu que o lance vencedor teria sido apresentado em desacordo com as regras do edital. Há indícios de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes, ainda de acordo com o tribunal.
O Detran-RJ terá prazo de dez dias úteis para comprovar a suspensão do certame e prestar esclarecimentos à Corte. A empresa declarada vencedora também poderá apresentar sua manifestação antes da análise de mérito do caso.
COM FÁBIO MARTINS






























































