A inteligência artificial tomou conta da corrida eleitoral; os conteúdos produzidos com serviços de IA estiveram presentes em materiais de campanha de uma boa parte dos candidatos na disputa das eleições de 2026. A prática não é irregular, mas tem regra — o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial, desde que o eleitor seja informado sobre a utilização da ferramenta.
A Justiça Eleitoral atualizou as regras para IA em campanha em 2026. Como exemplo de uso mais recorrente neste ano, as músicas — famosos jingles — feitos com auxílio ou pela IA foram liberados para uso dos candidatos nas campanhas, contanto que não sejam utilizadas para simular uma voz com objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura.
O mesmo vale para imagens e vídeos: quando houver conteúdo criado ou significativamente alterado por IA, a propaganda deve informar de forma explícita que houve uso da tecnologia. Tanto nas imagens estáticas quanto nos vídeos a identificação deve aparecer por meio de rótulo ou marca d’água e também na audiodescrição.
A exceção fica para ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade da foto ou do som. E, assim como no caso dos jingles, a IA não pode ser usada para criar deepfakes com o objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura.
Alteração de voz e/ou imagem
Segundo normas divulgadas pelo TSE, fica proibido o uso de inteligência artificial para criar ou alterar imagem ou voz de uma pessoa com o objetivo de favorecer ou prejudicar uma candidatura. A regra vale para pessoas vivas, mortas ou fictícias e inclui os chamados deepfakes.
A proibição já havia sido estabelecida pelo TSE em 2024, quando o Tribunal regulamentou pela primeira vez o uso de inteligência artificial nas campanhas.
Não pode divulgar desinformação
As regras se aplicam também a conteúdos criados ou manipulados para divulgar notícias falsas ou gravemente descontextualizados que possam prejudicar a integridade do processo eleitoral.
Em sua cartilha, o TSE reforça que a identificação de um conteúdo como produzido por IA não autoriza, por si só, sua divulgação — o material continua sujeito às demais regras de propaganda eleitoral.
Perto das eleições, as regras ficam mais rígidas
Há ainda uma restrição específica para os dias que antecedem a votação: nas 72 horas antes do primeiro turno e até 24 horas depois do encerramento da eleição, fica proibida a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
A determinação vale mesmo que o conteúdo já esteja identificado como produzido por inteligência artificial. No pleito deste ano, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro, com a restrição começando em 1º de outubro.



















































