O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (11). O ex-governador não esteve presente na sessão e, de casa, fez uma live no Instagram anunciando que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso, desembargador Bruno Bodart, considerou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo o voto, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de 2025, o que faria a suspensão dos direitos políticos durar até 11 de julho de 2033.
Com esse entendimento, Garotinho não estaria apto a disputar a eleição de 2026. A defesa sustentava que o trânsito em julgado deveria ser considerado em 2018, tese que faria os oito anos de suspensão terminarem antes da eleição.
Bodart, porém, afirmou que, mesmo se fosse adotada uma data anterior, de 26 de maio de 2020, como pretendia a defesa, a suspensão dos direitos políticos terminaria apenas em 2028 — também depois da eleição deste ano.
Garotinho teria causado dado de R$ 230 milhões aos cofres públicos; MPE e PSD contestaram sua candidatura
A ação de improbidade administrativa que está no centro da discussão envolve uma condenação de Garotinho por atos que, segundo a decisão, causaram um prejuízo de R$ 234,4 milhões ao Estado.
Durante o julgamento, o advogado da coligação de Eduardo Paes (PSD), que apresentou uma das ações de impugnação contra Garotinho, destacou que a Justiça determinou recentemente que o ex-governador recolha aos cofres públicos mais de R$ 230 milhões relacionados ao caso.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento do registro. O procurador regional eleitoral afirmou que Garotinho não preenche a condição de elegibilidade prevista na Constituição, já que está com os direitos políticos suspensos.
O MPE citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a suspensão dos direitos políticos é uma consequência mais ampla do que a inelegibilidade . Enquanto a suspensão estiver vigente, o candidato não tem capacidade eleitoral ativa nem passiva — ou seja, não pode votar nem ser votado.



















































