O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) determinou a suspensão imediata do impulsionamento pago de quatro anúncios digitais da campanha de Eduardo Paes (PSD). A decisão liminar atende a um pedido da coligação de Douglas Ruas (PL).
A Justiça deu um prazo de 24 horas para que o candidato e a empresa Meta, responsável pelo Facebook e pelo Instagram, interrompam a veiculação patrocinada das peças. Em caso de descumprimento, a campanha de Paes fica sujeita a uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação acusou a campanha de usar impulsionamento pago para patrocinar anúncios sobre segurança pública com expressões que associavam opositores ao crime organizado. No vídeo, os opositores eram acusados de mentir e de “desmantelar as polícias”.
Na fundamentação da decisão, o juiz responsável explicou que a legislação eleitoral permite a contratação de impulsionamento apenas para promover campanhas e não para ampliar o alcance de mensagens com teor depreciativo a oponentes. O magistrado ressaltou que a regra não impede a circulação de críticas políticas, mas o impulsionamento pago pode criar desequilíbrio na disputa .
Além de determinar o fim do impulsionamento dos links apontados, a decisão concedeu um prazo de dois dias para a apresentação de defesa por parte de Paes. O processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes do julgamento de mérito pelo tribunal.
























































