A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de duas propagandas da campanha de Eduardo Paes (PSD) que associam seu rival na disputa pelo governo do estado, Douglas Ruas (PL), ao crime organizado. A decisão é da juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que considerou que a peça ultrapassa os limites da crítica política ao relacionar Ruas diretamente ao Comando Vermelho e a outros personagens supostamente envolvidos com a facção.
As duas decisões foram tomadas em caráter liminar. A primeira, assinada em 14 de setembro, determinou a suspensão de uma propaganda exibida no dia 10. A segunda, da última quarta-feira (16), atingiu uma peça levada ao ar no dia 12.
Afirmação de que Douglas faria ‘acordo com bandido’ é barrada pela Justiça
Na ação que resultou na primeira suspensão, a defesa do candidato Douglas Ruas reclamou sobre um trecho no qual a campanha de Paes dizia que o candidato “mente quando diz que não faz acordo com bandido”. A frase aparecia em meio a referências ao Comando Vermelho e ao ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar (União).
Para a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, o problema não estava na menção às possíveis alianças políticas de Ruas e sim na forma como a mensagem foi construída fazia uma associação entre o candidato e o Comando Vermelho.
A segunda suspensão trata de uma peça exibida em 12 de setembro. Nela, segundo a relatora, o locutor afirma repetidamente que “Douglas Ruas mente”, enquanto a propaganda volta a fazer referência às declarações do candidato sobre não fazer acordos com criminosos.
Com isso, a juíza determinou a suspensão da propaganda e proibiu a veiculação de conteúdo idêntico ou substancialmente semelhante. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
Outra propaganda foi retirada do ar por não informar que imagens foram manipuladas por computador
Além da associação com o crime organizado, a peça exibida em 12 de setembro utilizou uma alteração digital no rosto de Douglas Ruas. Enquanto o locutor afirma que o candidato “mente”, o nariz de Ruas cresce progressivamente na imagem, em referência ao personagem Pinóquio.
A juíza considerou que a manipulação caracteriza trucagem e computação gráfica e que esse tipo de recurso é proibido na propaganda eleitoral gratuita. A legislação citada pela magistrada também veda recursos audiovisuais que degradem ou ridicularizem candidatos.
Decisão anterior do TRE-RJ havia considerado legítima outra associação entre Douglas Ruas e Cláudio Castro
No mesmo período, o TRE-RJ analisou um pedido de Douglas Ruas contra uma propaganda anterior de Paes e chegou a uma conclusão diferente.
No processo, referente a uma peça exibida em 31 de agosto, o programa eleitoral de Eduardo Paes fazia uma série de críticas ao grupo político ligado ao ex-governador Cláudio Castro (PL), incluindo referências ao Comando Vermelho, e terminava com a chamada: “assista agora ao programa de Douglas Ruas, o príncipe herdeiro de Cláudio Castro”.
A relatora Ane Cristine Scheele Santos entendeu que as acusações feitas durante a propaganda eram dirigidas ao grupo político e ao ex-goverador, e não a Douglas. Para ela, a expressão “príncipe herdeiro” representava uma crítica às alianças e não transferia para Ruas as acusações criminais apresentadas anteriormente.
O pedido de direito de resposta foi, por isso, julgado improcedente.
A diferença é que as decisões tratam de peças diferentes. Na propaganda de 31 de agosto, Douglas aparecia no encerramento como “príncipe herdeiro” de Castro. Nas peças posteriores, analisadas por Maria Paula Gouvêa, o nome e a imagem do candidato passaram a ser colocados junto de afirmações sobre ele “fazer acordo com bandido”.



















































