O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da chamada “emenda Carnevale”, trecho de lei estadual do Rio que proíbe nomeação de delegados da Polícia Civil a funções de comando em forças de policiamento ostensivo. A decisão foi unânime.
A emenda da legislação estadual ganhou o apelido por conta do delegado Brenno Carnevale. No ano passado, quando a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou a regra, ele tinha sido anunciado como futuro diretor-geral da Força Municipal do Rio e seria diretamente atingido pela medida.
Carnevale acabou não assumindo a chefia da força ostensiva no Rio e foi nomeado secretário municipal de Segurança Urbana. A guarda municipal Aimée De La Torre assumiu a direção-geral da Força Municipal.
Associação de delegados contestou ‘emenda Carnevale’ no STF
A regra foi parar no STF após a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contestar a emenda, sob a alegação de invasão de competência legislativa da União.
O relator do processo no Supremo, ministro Flávio Dino, rejeitou a contestação e afirmou que a Constituição Federal autoriza os estados a complementarem normas gerais de acordo com suas particularidades locais. Ele pontuou que as atribuições da Polícia Civil concentram-se na investigação e na polícia judiciária, enquanto a atuação ostensiva compete às forças militares.
Ainda segundo o entendimento da Corte, a separação de atribuições preserva a eficiência operacional e respeita a legislação federal sobre segurança pública. A emenda Carnevale foi mantida pelo governo do estado quando sancionada em 2025, ainda durante a gestão do ex-governador Cláudio Castro (PL).


















































