O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) barrou, por unanimidade, a candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD) à reeleição para a Assembleia Legislativa (Alerj). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (1º) e analisou uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que aponta uma suposta ligação do parlamentar com o Terceiro Comando Puro (TCP), facção que atua no Complexo de Israel, na Zona Norte da capital.
A decisão também abriu uma discussão sobre a responsabilidade dos partidos na escolha de candidatos ligados a organizações criminosas. O colegiado decidiu enviar peças ao MPE para avaliar se o Partido Renovação Democrática teve responsabilidade na indicação de Val Ceasa ao pleito.
Partido pode ser responsabilizado por indicar candidato ligado ao crime organizado
A discussão sobre a responsabilidade da legenda no caso foi levantada pelo desembargador Bruno Bodart durante o julgamento. Para ele, a Constituição não proíbe apenas a presença de integrantes de organizações paramilitares nas eleições, mas também impede que partidos políticos sejam utilizados por esses grupos para chegar às instituições públicas.
Bodart propôs que o caso fosse enviado ao MPE para que o órgão avaliasse a abertura de uma ação própria contra o partido, caso entenda que houve fraude à proibição constitucional. O desembargador comparou a situação aos casos de fraude à cota de gênero, que podem atingir toda uma chapa.
Ao votar, o desembargador Fábio Ribeiro Porto que, como os partidos têm o monopólio das candidaturas no Brasil, as legendas também têm responsabilidade total na escolha dos nomes que apresentam ao eleitorado.
O desembargador chamou atenção ainda para a cronologia do caso: o sigilo da investigação criminal envolvendo Val Ceasa foi levantado em 18 de junho de 2026, enquanto o pedido de registro da candidatura foi apresentado em 31 de julho.
Para Porto, o intervalo deverá ser considerado na apuração sobre o que o partido sabia quando decidiu lançar o deputado.
A proposta acabou ganhando apoio dos demais desembargadores. O colegiado deixou claro, porém, que não se trata de responsabilização automática do partido. A eventual participação ou conhecimento da legenda deverá ser investigada em processo próprio.
Presidente do TRE-RJ afirma que Justiça não precisa esperar condenação para barrar candidatura
O presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, afirmou que já havia se reunido com representantes dos 30 partidos políticos para alertá-los sobre o risco de lançar candidatos ligados ao crime organizado.
Segundo Tavares, a orientação fez parte da força-tarefa criada pela Justiça Eleitoral justamente para identificar esse tipo de candidatura. Para ele, exigir uma condenação criminal definitiva antes de impedir o registro faria com que a Justiça Eleitoral chegasse tarde demais.
“Não adianta também: ‘ah, mas ele não tem sentença judicial, não tem segundo grau’. Se nós tivermos uma visão muito legalista, todo mundo vai se candidatar”, disse.
O presidente afirmou que a Justiça Eleitoral precisa atuar diante de indícios, mas sem transformar o julgamento do registro em uma condenação criminal.
Val Ceasa teve candidatura barrada após tribunal considerar ‘conjunto de indícios’ de relação com facção
A relatora da ação, desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, avaliou se os elementos reunidos pelo Ministério Público Eleitoral eram suficientes para impedir o registro da candidatura de Val Ceasa, mesmo sem uma condenação criminal definitiva. A discussão, segundo ela, era se a atuação atribuída ao deputado poderia ser enquadrada na proibição constitucional de uso de organizações paramilitares ou similares pelos partidos e, com isso, justificar o bloqueio da candidatura pela Justiça Eleitoral.
A desembargadora considerou que havia um conjunto de elementos que ultrapassava a simples suspeita de proximidade com a facção. Entre eles, estavam depoimentos considerados relevantes pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, a atuação de Val Ceasa junto ao 16º BPM para questionar uma operação contra imóveis atribuídos à estrutura do TCP e a existência de supostos projetos sociais em propriedades apontadas como ligadas ao grupo.
A relatora também citou a composição da equipe do deputado, com pessoas que, segundo as investigações, tinham antecedentes criminais ou vínculos com integrantes da organização. Outro elemento considerado foi a concentração de votos de Val Ceasa em áreas apontadas como de influência territorial do TCP.
Com esse entendimento, a relatora desembargadora Tathiana de Carvalho Costa votou pelo indeferimento do registro de candidatura. O colegiado acompanhou o resultado por unanimidade, embora os demais desembargadores tenham feito ressalvas sobre os critérios que devem ser aplicados em casos semelhantes.





















































