Depois de ter o registro de candidatura questionado na Justiça Eleitoral por causa da condenação por improbidade administrativa, Anthony Garotinho (Republicanos) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) uma manifestação em que sustenta que a punição que poderia impedi-lo de disputar a eleição já terminou.
A defesa do candidato ao governo do estado afirma que a suspensão dos direitos políticos se encerrou em 31 de julho de 2026 e pede que, enquanto o registro não for julgado, Garotinho mantenha o acesso aos recursos de campanha e ao horário eleitoral gratuito.
Os advogados sustentam que a decisão anteciparia os efeitos de um eventual indeferimento da candidatura e poderia causar prejuízos que não seriam revertidos posteriormente. Entre os argumentos, afirmam que Garotinho continua na condição de candidato sub judice e que não há demonstração de irregularidade concreta no uso dos recursos eleitorais.
Garotinho afirma que inelegibilidade acabou neste ano
A tese central da defesa de Garotinho é que o prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos não deve ser contado a partir do trânsito em julgado certificado em 11 de julho de 2025, mas de um momento anterior. Os advogados sustentam que o trânsito em julgado deve retroagir para 1º de agosto de 2018, porque os recursos apresentados depois do fim do prazo não teriam impedido a formação da coisa julgada.
Com essa contagem, os oito anos de suspensão teriam terminado em 31 de julho deste ano. Para os advogados, portanto, Garotinho já havia recuperado os direitos políticos quando apresentou o pedido de registro para disputar o governo do estado do Rio de Janeiro.
Além da discussão sobre a data do trânsito em julgado, os advogados afirmam que a Lei Complementar 219/2025, que alterou as regras de inelegibilidade por improbidade administrativa, precisa ser considerada no caso.
A defesa sustenta que a legislação atual exige, para a configuração da inelegibilidade, que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito estejam simultaneamente reconhecidos na parte dispositiva da condenação. Segundo os advogados, isso não ocorre no acórdão que condenou Garotinho.
Defesa completa contra impugnação da candidatura ainda será apresentada
A defesa apresentada nesta terça-feira (18) trata apenas do pedido que tenta limitar a campanha de Garotinho antes do julgamento definitivo. A contestação completa contra a impugnação da candidatura dele ao governo ainda será entregue ao Tribunal, dentro do prazo de sete dias.
Por enquanto, os advogados pedem que o tribunal rejeite as medidas contra a campanha. Se o TRE-RJ entender que alguma restrição é necessária, a defesa quer que ela fique limitada a novos repasses de Fundo Partidário e FEFC. Também pede que Garotinho não seja obrigado a devolver imediatamente valores já recebidos nem fique sujeito às multas pedidas no processo.





















































