O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), a candidatura do ex-prefeito de Duque de Caxias Zito a deputado estadual pelo PDT. A Corte rejeitou a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e considerou que o caso envolvendo uma obra paralisada no município não impedia o registro da candidatura.
Zito foi prefeito de Duque de Caxias por três mandatos e é uma das figuras políticas mais conhecidas da Baixada Fluminense. A impugnação apresentada pelo MP tinha como base uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada a obras de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário na cidade.
Obra de saneamento foi paralisada durante a gestão de Zito
O caso envolve um contrato de repasse de verbas firmado para a realização das obras. Segundo a Procuradoria, a execução avançava quando Zito assumiu a prefeitura, em 2009, mas o empreendimento acabou paralisado durante sua gestão.
O MP afirmou que a Caixa Econômica Federal enviou quatro ofícios à prefeitura, ao longo de 2012, alertando sobre a situação da obra. Para a acusação, Zito tinha pleno conhecimento dos problemas e não tomou as providências necessárias para garantir a continuidade do empreendimento.
O TCU condenou o ex-prefeito ao pagamento de débito de R$ 396,7 mil, referente à parte da obra que se tornou inutilizável, além de multa.
Para o Ministério Público Eleitoral, a decisão já era suficiente para impedir sua candidatura.
A defesa de Zito, porém, argumentou que o próprio processo do TCU tratou a conduta como negligência e omissão, e não como uma ação intencional para provocar prejuízo aos cofres públicos.
A advogada também destacou que outros prefeitos foram responsabilizados pela situação da obra, que atravessou diferentes administrações municipais. O caso seria então uma falha na gestão e não uma conduta intencional que justificasse impedir a candidatura de Zito.
Relator considerou que o caso não é suficiente para barrar candidatura
O desembargador Paulo Cesar Salomão Filho rejeitou os argumentos apresentados pelo Ministério Público e votou pelo deferimento do registro de Zito.
Relator do caso, Salomão afirmou que a decisão do TCU descreveu o problema como resultado de negligência e de uma sequência de omissões e, embora Zito tivesse conhecimento da situação da obra, isso não demonstraria, por si só, que ele tenha agido com a intenção de causar prejuízo ao patrimônio público.
O desembargador também destacou que o valor cobrado pelo TCU correspondia à parte da obra que ficou inutilizada, e não a dinheiro que tivesse sido desviado.
Outro ponto considerado por Salomão foi que a obra havia começado em uma gestão anterior e tinha execução física de 69,88% quando Zito assumiu a prefeitura. O contrato continuou vigente depois do fim do mandato dele, com novas prorrogações.
A posição de Salomão foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte, e o registro de candidatura foi confirmado por unanimidade.
Comments 3
Amorim, líder do governo e presidente da CCJ, também anunciou que emendará em Plenário.
Não se tem necessidade alguma de tantos alto-oficiais nem nas Forças Armadas, muito menos na Polícia Militar!
Infelizmente, esse pessoal energúmeno cria tais cargos de alto-oficialato* em número tão elevado muito desnecessariamente.
*(79 coronéis, 291 tenentes-coronéis, 732 majores e 871 capitães)
Além dos alto-oficiais, tem os postos de oficiais tenentes.
Conforme artigos que podem ser pesquisados na Internet, a quantidade de oficiais nas forcas militares no Brasil é desproporcional em número em relação ao efetivo de comandados, comparativamente com as forças de países envolvidos em conflitos pelo mundo como EUA, França, Inglaterra e Alemanha.
Um número tão elevado de alto-oficiais é um peso no orçamento público e em nada resulta mais eficiência, portanto, viola um princípio constitucional do direito administrativo.
Um coronel e tenente-coronel tem um custo ao erário de mais de trinta mil reais só de remuneração com benefícios.
O número de ocupantes de tais postos poderia, se convertidos em soldados, cabos e sargentos, significar mais que o triplo destes nas ruas em relação àqueles do alto-oficialato que ficam atrás da mesa – como diz a letra da Legião Urbana – com o c. na mão.
A Polícia Militar tem função o policiamento preventivo ostensivo. Não ficar baseado dentro de quartéis