A briga judicial por um contrato de R$ 259 milhões colocou em xeque o serviço de coleta de lixo em bairros da Zona Norte a partir de fevereiro de 2025, quando termina o atual vínculo de locação de veículos para o serviço junto à Comlurb. Isto porque a empresa Locadora Grillo e Ribeiro LTDA. entrou com mandado de segurança após ser inabilitada no processo licitatório para a área AP3-1 pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) e virou o jogo após receber uma série de decisões favoráveis em sequência.
A empresa concorrente Eco Mundi Soluções Ambientais LTDA. tinha originalmente ficado em segundo lugar no processo, mas recorreu ao TCM, conseguindo a inabilitação da Grillo e Ribeiro e, consequentemente, vencendo o processo licitatório. Segundo o recurso, aceito pelo tribunal, a Grillo e Ribeiro teria se sagrado vencedora porque os caminhões compactadores que constavam da proposta eram de menor capacidade que os exigidos no edital e, por isso, de menor valor.
A Grillo e Ribeiro, por sua vez, alegou que sua inabilitação aconteceu em decorrência de um erro material na formulação da proposta e impetrou mandado de segurança na 8ª Câmara de Direito Público. Em 15 de setembro, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto concedeu liminar suspendendo a decisão do TCM. Contudo, naquele momento, não determinou a reclassificação do processo. Assim, a Grillo e Ribeiro pediu reconsideração afirmando que isto poderia afetar o serviço na região referente ao lote.
“Conforme parecer técnico da Comlurb em anexo, a liminar, da maneira que foi deferida, sem definição da empresa vencedora, ‘importa na paralisação dos serviços de remoção de resíduos públicos e coleta domiciliar urbana na área da AP3, lote 1, que abrange os bairros da Penha, Brás de Pina, Olaria, Penha Circular, Cordovil, Vigário Geral, Jardim América, Parada de Lucas, Maré, Complexo do Alemão, Ramos, Manguinhos e Bonsucesso, regiões altamente adensadas, envolvendo 450.725 pessoas residentes'”, diz parte do documento.
Brito Neto emitiu, em 29 de outubro, uma nova decisão “restabelecendo a classificação e habilitação da empresa Locadora Grillo e Ribeiro LTDA., tal como lançada pelo pregoeiro do pregão eletrônico”. Além disso, determinou que a Comlurb seja autuada como terceira juridicamente interessada no processo.
A adjudicação e homologação em favor da Locadora Grillo e Ribeiro foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (4), com o valor total de R$ 259,5 milhões e despesa autorizada de R$ 264,7 milhões. Mas a contenda judicial não parou por aí.
A empresa novamente foi à Justiça alegando que o município teria aberto indevidamente prazo para recurso administrativo, sendo que esta etapa já teria sido superada. Na última terça-feira (5), Brito Neto proferiu mais uma decisão favorável à Grillo e Ribeiro, determinando o “cancelamento da indevida abertura de prazo para recurso administrativo”.
Depois de o desembargador emitir a terceira decisão consecutiva favorável à Grillo e Ribeiro, a Comlurb, por meio de sua Diretoria Jurídica (DJU) publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (11) o extrato do contrato. Segundo a publicação, o vínculo será válido por 60 meses, ou seja, cinco anos.
Todavia, como o processo ainda está em curso e as decisões foram em caráter liminar, novas reviravoltas podem acontecer. O TEMPO REAL perguntou à Comlurb se possui um plano para garantir a coleta de lixo nos bairros citados acima em meio ao imbróglio judicial.
A Comlurb informou que não há risco de haver interrupção na coleta domiciliar no município do Rio de Janeiro. O contrato atual foi prorrogado por três meses, a partir de novembro, com possibilidade de extensão para mais três depois desse período. Segundo a companhia, o tempo é suficiente para a solução do tema no judiciário e no TCM. Ressaltou ainda que que a Comlurb tem como orientação cumprir decisões de órgãos controladores e do judiciário.
Todo-poderosa da coleta de lixo
Caso a decisão da Justiça se confirme, a Grillo e Ribeiro se tornará a todo-poderosa da coleta de lixo no Rio. Isto porque foram três áreas de planejamento licitadas pela Comlurb. A empresa ganhou os outros dois lotes (AP2 e AP3-2), para prestar serviços nos bairros da Zona Sul, Rocinha, Tijuca e Vila Isabel, na Zona Norte, além de Ramos, Maré, Méier, Irajá, Penha e Ilha do Governador, na mesma região.
O posicionamento da Eco Mundi
A Eco Mundi informa que entrou na Justiça pedindo a reconsideração da decisão, em caráter liminar, do relator, uma vez que causará um prejuízo à empresa superior a R$ 30 milhões.
“Um contrato desta natureza demanda tempo para mobilização e produção dos equipamentos, processo que foi iniciado tão logo houve a assinatura do contrato, após a decisão do TCM.
O Tribunal de Contas confirmou a irregularidade na proposta, ‘de caráter insanável’, uma vez que a própria Locadora Grillo e Ribeiro reconheceu nos autos do processo que teria enviado, por engano, uma proposta de outra licitação para este pregão — o que, convenhamos, vai além de um simples erro material”.
O posicionamento da Grillo e Ribeiro
O advogado Luiz Carlos Vils Rolo, representante da Grillo e Ribeiro, encaminhou nota.
“A Comlurb realizou três licitações. A Grillo e Ribeiro venceu os três certames. Dois deles já se encontram regularmente adjudicados. No terceiro, a planilha apresentada continha a descrição errada de um dos caminhões. Mero erro material. O pregoeiro, na pacífica jurisprudência de que erros de planilha não podem impedir a contratação da proposta mais vantajosa, desde que seja possível corrigi-la sem alteração no valor global, determinou o ajuste das planilhas, o que foi de imediato realizado”.
Graças à pronta, rápida e diligente atuação do Poder Judiciário, qualquer risco de descontinuidade do serviço público essencial está descartado. O contrato com a Comlurb já está assinado”.