O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) Marco Antônio Alencar a extensão do habeas corpus que devolveu José Gomes Graciosa ao cargo na corte. De quebra, na decisão assinada na última segunda-feira (3), Nunes Marques aproveitou para afirmar que o habeas corpus de Graciosa perdeu o objeto, já que o conselheiro foi condenado a 13 anos de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Marco Antônio e Graciosa foram afastados — e chegaram a ser presos — na Operação Quinto do Ouro, em 2017. Depois disso, ambos ainda foram alvos de outras decisões judiciais (incluindo processos de improbidade administrativa e acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). Ainda assim, com o habeas corpus, Graciosa conseguiu voltar ao tribunal em setembro de 2025.
Mesmo com a condenação de fevereiro, não foi preso, porque ainda cabe recurso.
Mas, agora, que o ministro do Supremo afirmou que o habeas corpus não vale mais, pode ser afastado do cargo a qualquer momento. De novo.
Na prática, a manifestação do ministro extingue o processo
O próprio Nunes Marques havia concedido o habeas corpus a Graciosa, citando o “excesso de prazo da medida cautelar de afastamento do cargo”, uma vez que ainda não havia, na ocasião, sentença condenatória no processo em que Graciosa era réu no processo por lavagem de dinheiro, que se arrastava desde 2021.
Mas a decisão, e a condenação, acabaram saindo cinco meses depois.
Na prática, a manifestação do ministro extinguiu o processo — que perdeu a razão de existir após a condenação e a determinação de perda de cargo no STJ — e inviabilizou o pedido de extensão formulado por Marco Antônio.




























































