A Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do Rio, oficializou a contratação emergencial — ou seja, sem licitação — de uma empresa para transporte de bens ferroviários.
O contrato tem valor total de R$ 2,87 milhões. Mesmo com o custo elevado, documentos relacionados à contratação não estão disponíveis para consulta pública.
A empresa contratada foi a COL – Central de Logística Ltda. O extrato do contrato foi assinado no dia 17 de julho e publicado no Diário Oficial do último dia 20. A vigência estipulada para a execução dos serviços é de 180 dias.
Contrato prevê transferência de patrimônio histórico de Leopoldina para Deodoro
A empresa contratada vai ficar responsável por serviços operacionais pesados: remoção, içamento, carregamento, transporte, descarregamento e posicionamento de bens ferroviários pertencentes ao patrimônio da Central.
A operação prevê o deslocamento desse material da histórica Estação Ferroviária Barão de Mauá — a Leopoldina, na Avenida Francisco Bicalho — para o Complexo Ferroviário de Deodoro, na Zona Norte.
Apagão de transparência: processo está sob ‘acesso restrito’
Apesar de envolver cifras milionárias e o manejo de patrimônio, o processo administrativo está completamente bloqueado para consulta pública no Sistema Eletrônico de Informações do estado (SEI-RJ).
Ao tentar acessar a tramitação da contratação para consultar justificativas da emergência, pareceres jurídicos, pesquisas de preço ou os termos de referência usados para o contrato, o cidadão se depara com a seguinte mensagem no portal de transparência:
“Processo ou Documento de Acesso Restrito – Para visualizar o conteúdo deste processo, entre em contato com a unidade em que ele se encontra e solicite vistas de seu conteúdo.”

Ao todo, o processo soma 135 movimentações e documentos anexados desde a sua abertura, em 2 de junho. Entre os registros restritos constam propostas comerciais de empresas, cotações de preços, pareceres jurídicos da autarquia e notas de autorização de despesa — documentos cruciais para auditar a legalidade e definir se a escolha da empresa contratada foi vantajosa.
O que diz a legislação
A contratação sem licitação (emergencial) é uma exceção prevista em lei para casos imprevisíveis ou de urgência comprovada. No entanto, a regra constitucional do Direito Administrativo brasileiro é o princípio da publicidade.
A imposição de restrição de acesso a processos licitatórios e de contratação direta pode limitar a atuação de órgãos de controle social, da imprensa e dos próprios cidadãos em monitorar o emprego da verba pública, segundo a legislação vigente.
COM FÁBIO MARTINS.


