A Prefeitura do Rio ampliou as punições para o uso indevido do cartão Jaé Gratuidade por meio de uma resolução, publicada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), que aumenta o tempo de bloqueio do benefício para usuários que emprestarem o cartão a terceiros ou comercializarem a gratuidade.
Em caso de reincidência, a suspensão poderá chegar a 360 dias, além da abertura de processo administrativo.
A fiscalização é feita por câmeras instaladas nos validadores, que comparam a imagem do passageiro com a foto cadastrada. Caso haja divergência, o sistema identifica o uso indevido do cartão.
Bloqueios ficam mais rigorosos
Desde julho do ano passado, todas as gratuidades do transporte municipal passaram a ser operadas pelo Jaé nos ônibus, BRT, VLT, vans e cabritinhos.
As penalidades previstas até então eram mais brandas. Pela norma de dezembro de 2024, a primeira infração resultava em bloqueio de 48 horas, a segunda em suspensão de 30 dias, a terceira de 90 dias e a quarta de 180 dias, acompanhada da abertura de processo administrativo.
Com a nova resolução, os prazos passam a ser de 30 dias na primeira ocorrência, 60 dias na segunda, 180 dias na terceira e 360 dias na quarta.
Na última infração, permanece prevista a abertura de processo administrativo para apuração do caso. O usuário será notificado e terá 30 dias para apresentar defesa. Se o uso irregular for confirmado, deverá ressarcir os valores das tarifas utilizadas de forma indevida.
Usuários que desrespeitarem as regras serão notificados
Os usuários flagrados utilizando o benefício de forma irregular serão avisados por SMS e e-mail e, ao tentar utilizar o cartão, os validadores exibirão a mensagem “Bloqueado”.
O aplicativo do Jaé informará a data em que será possível solicitar o desbloqueio ou, quando for o caso, a abertura do processo administrativo.
Para reativar o cartão após o período de suspensão será necessário pagar uma taxa de R$ 25.
A SMTR orienta que casos de perda ou extravio do cartão sejam comunicados imediatamente ao Jaé. Em situações de furto ou roubo, o uso indevido não será caracterizado, desde que o beneficiário apresente registro de ocorrência na Polícia Civil.
Com informações do jornal “O Globo”.


















































