A Justiça do Rio determinou que a prefeitura amplie a rede de Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e instale 19 novas unidades para adequar o atendimento à população, conforme os parâmetros do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que rejeitou recurso apresentado pelo município.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública em 2019 e pedia a ampliação da rede de CREAS, além da adequação da estrutura física das unidades aos padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Os CREAS atendem pessoas em situação de risco pessoal e social e também são responsáveis pelo acompanhamento de adolescentes que cometeram atos infracionais e cumprem medidas socioeducativas em meio aberto, como liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade. A execução dessas medidas é de responsabilidade dos municípios.
Ao longo do processo, a Prefeitura do Rio apresentou uma série de recursos. Em novembro de 2024, porém, a Justiça condenou o município a cumprir as determinações. Na decisão, o juiz responsável pelo caso afirmou que o Rio de Janeiro ocupava a última colocação entre as capitais brasileiras na relação entre população e número de CREAS, classificando a situação como incompatível com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Em março deste ano, o município voltou a recorrer, alegando questões processuais, sustentando que as unidades existentes possuíam estrutura adequada e afirmando já ter cumprido parte das obrigações previstas na ação. Na semana passada, entretanto, a 2ª Câmara de Direito Público negou o recurso e manteve a obrigação de ampliar a rede.
Déficit na rede de atendimento
Pelas normas do CNAS, cada município deve contar com, pelo menos, um CREAS para cada 200 mil habitantes. Com população superior a 6,7 milhões de pessoas, o Rio possui atualmente apenas 14 unidades. Pela proporção estabelecida, seriam necessárias mais 19.
A decisão também destaca a sobrecarga enfrentada pelas equipes. O CREAS da Taquara, por exemplo, atende praticamente toda a Zona Oeste, região com mais de um milhão de habitantes. Pela proporção considerada adequada, somente essa área deveria contar com pelo menos cinco unidades.
Já o CREAS de Laranjeiras é responsável pelo atendimento de 19 bairros da Zona Sul, com população próxima de 500 mil moradores. Segundo os parâmetros fixados pela Justiça, a região deveria ter pelo menos mais uma unidade.
A insuficiência da estrutura, segundo a decisão, compromete o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, prejudicando ações como fiscalização da frequência escolar, orientação familiar, inserção no mercado de trabalho e ressocialização.
Na avaliação apresentada no processo, a falta de unidades e de profissionais faz com que o atendimento deixe de cumprir seu papel de recuperação e passe a funcionar apenas como um procedimento burocrático.
Com informações do RJ2/TV Globo.


























































