O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) instaurou uma Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e quantificar os prejuízos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em um contrato de R$ 120 milhões para obras de macrodrenagem e urbanização dos rios Registro e Viegas, em Bangu e Senador Camará, na Zona Oeste do Rio.
Segundo o TCE-RJ, a auditoria identificou indícios de pagamentos realizados com base em uma metodologia mais cara do que a efetivamente utilizada na execução da obra. O contrato, firmado pelo Inea com a Construtora Metropolitana S.A., tem valor atualizado de R$ 120.071.124,96.
O orçamento da obra foi elaborado considerando a utilização de fôrmas de madeira na fabricação de peças pré-moldadas de concreto. Durante a execução, porém, teriam sido empregadas fôrmas metálicas, consideradas mais eficientes e econômicas, sem que houvesse reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O acórdão aprovado pelo plenário concluiu que a contratada executou os serviços com uma metodologia de menor custo, mas continuou recebendo pelos valores calculados para a metodologia mais onerosa.
Tribunal calcula prejuízo de R$ 13,1 milhões
Os cálculos homologados pela Corte apontam um dano preliminar ao erário de R$ 13.170.363,85.
Desse total, R$ 10.781.662,45 correspondem a pagamentos considerados acima do devido pelos serviços executados. Outros R$ 2.388.701,40 referem-se a reajustes contratuais que, segundo a auditoria, também teriam sido calculados em valores superiores aos que seriam aplicáveis à metodologia efetivamente utilizada.
A auditoria recalculou os preços unitários dos principais itens da obra com base na utilização de fôrmas metálicas. Com isso, o valor do item referente ao canal pré-fabricado caiu de R$ 692,35 para R$ 344,72. Já o preço da cobertura dos canais foi reduzido de R$ 773,80 para R$ 443,35.
Até a 32ª medição da obra, o Inea havia pago R$ 21,7 milhões pelos serviços analisados pela fiscalização.
Plenário determinou retenção de R$ 15 milhões
Antes mesmo do julgamento definitivo, o TCE-RJ havia determinado a retenção cautelar de R$ 15,07 milhões em parcelas vincendas do contrato para resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos. A medida foi mantida no processo.
O Tribunal também concluiu que havia elementos suficientes para determinar a abertura de uma Tomada de Contas Especial pelo Inea, destinada à identificação dos responsáveis e à apuração definitiva dos danos.
Comissão terá 90 dias para concluir apuração
A portaria publicada pelo Inea designou uma comissão formada por três servidores para conduzir os trabalhos. O grupo terá prazo de 90 dias para apurar os fatos, identificar responsáveis e consolidar a quantificação do dano apontado pelo Tribunal. Ao final, o resultado será encaminhado à Auditoria Interna do instituto e à Controladoria Geral do Estado (CGE).
Padrão de irregularidades atinge outros contratos do Inea
A fiscalização sobre o uso inadequado de fôrmas de madeira nos orçamentos de macrodrenagem faz parte de uma varredura ampla do TCE-RJ que atingiu outros contratos do Inea:
• Rio Calombé (Duque de Caxias): no contrato nº 02/2023 (R$ 69,79 milhões), com a Construtora Lytorânea S.A., o TCE-RJ (Proc. nº 110.824-3/2024 – Acórdão nº 026448/2026-PLEN) determinou a retenção cautelar de R$ 1,07 milhão e a abertura de outra Tomada de Contas Especial pelo Inea.
• Parque Duque e Missões (Duque de Caxias): no contrato nº 08/2024 (R$ 52,19 milhões), com a Hydra Engenharia, o Tribunal (Proc. nº 111.518-3/2024 – Acórdão nº 027552/2026-PLEN) manteve a cautelar que obriga a readequação do cálculo das medições às tabelas paradigma (R$ 423,51/m² para canal e R$ 543,99/m² para cobertura).
• Córrego Mãe D’Água (Cachoeiras de Macacu): no contrato nº 18/2024 (R$ 13,03 milhões), com a Construtora RJL2, a Corte de Contas (Proc. nº 111.639-3/2024 – Acórdão nº 027553/2026-PLEN) reduziu os preços das medições (R$ 450,87/m² para canal e R$ 581,31/m² para cobertura) e mandou notificar o orçamentista para apresentar defesa.
• Rios Salgado e Jacaré (Rio de Janeiro): no contrato nº 38/2023 (R$ 105,98 milhões), com a Construtora Metropolitana, o processo (Proc. nº 111.411-9/2024 – Acórdão nº 026449/2026-PLEN) foi arquivado após o Inea e a empresa realizarem um reequilíbrio voluntário que resultou na glosa/devolução de R$ 5,05 milhões nas medições 16ª, 17ª e 18ª.
COM FÁBIO MARTINS
