O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indeferiu nesta segunda-feira (14), por maioria, o registro de candidatura de Cristiane Brasil (DC), filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson.
A decisão teve como base a acusação de envolvimento da candidata em organização criminosa armada e de uso da estrutura pública para a prática de crimes.
O relator do caso, desembargador Paulo Salomão, baseou sua decisão contra a candidatura no fato de Cristiane responder a uma ação penal por organização criminosa, com emprego de arma de fogo e oferecimento de vantagem indevida a funcionário público.
Segundo ele, a denúncia foi recebida duas vezes pela Justiça e a candidata chegou a ser presa preventivamente em setembro de 2020. Cristiane ainda teve que cumprir medidas cautelares, como entrega do passaporte e o afastamento do exercício de função pública.
Denúncia não foi descartada
A defesa argumentou que a denúncia contra Cristiane havia sido rejeitada por incompetência do juízo e que todas as provas do processo haviam sido consideradas nulas. Também destacou que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pelo deferimento da candidatura.
O relator, porém, ressaltou que a decisão que rejeitou a denúncia ainda é alvo de recurso e que o mérito das acusações não chegou a ser analisado. Para ele, ainda há possibilidade de que a denúncia seja analisada por um juízo competente.
Além da acusação de organização criminosa, o desembargador do TRE citou outro processo envolvendo a atuação de Cristiane quando ela era secretária municipal de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. Segundo o desembargador, ela teria autorizado a abertura de processo administrativo, assinado contrato e liberado despesas e pagamentos relacionados a recursos posteriormente destinados à Fundação Leão XIII.
De acordo com o voto, os repasses, inicialmente de pouco mais de R$ 5 milhões, chegaram a mais de R$ 20 milhões após sucessivos aditivos. A acusação aponta ainda a existência de vantagens de 5% a 20% sobre os valores contratados e o uso de integrantes do aparato público para dificultar o cumprimento de medidas judiciais contra uma empresa.
O desembargador Fábio Porto acompanhou o relator e afirmou que havia elementos suficientes para atingir o padrão probatório exigido pela Justiça Eleitoral. Ele citou, entre outros pontos, o recebimento da denúncia por duas vezes, a prisão cautelar, as medidas impostas pelo Judiciário e o afastamento de Cristiane do exercício da função pública.
O desembargador Bruno Bodá foi o único a divergir e defendeu o registro da candidatura. A desembargadora Tatiana Costa declarou-se suspeita para julgar o caso.
Por maioria, o TRE-RJ entendeu que o caso se enquadra no artigo 17 da Constituição, que proíbe a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral, e indeferiu o registro de candidatura de Cristiane Brasil. O tribunal também determinou o envio de peças ao Ministério Público para apuração de eventual fraude.
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Eles têm que parar com essa palhaçada
Olá, boa noite! Essas manifestações já ultrapassou todos os limites, eles perderam totalmente a razão e o controle onde já se viu polícias brigando entre si, batendo em visitas. Temos o direito de ir e vir!!! Terceira vez que fazemos as coisas pra levarmos e perdemos tudo por ter tido a visita cancelada amanhã dia 09/04!
A justiça ou melhor o ministério público teve aumento de salário dos polícias penais médico professores não e tem uma ação na justiça engavetada pelo ministro publico ele só veem o lado deles ou seja foram comprados e só mandar o governador pagar os 2 aumentos retroativos ou eles tomam vergonha na cara essa justiça e devolve o aumento de 2 anos atrás ao governo e ficam sem aumento é lógico que não vão fazer isso foram comprados
As eleições estão aí. Não votem em nenhum partido de esquerda que está apoiando esse governo.. os partidos que entraram com ações para impedir as ações policiais. E deixar que essa sexretaria( procurem saber onde ela frequenta a noite) rapidinho ela irá pedir para deixar o cargo. Vocês são polícias , investiguem. É pra jogar sujo, então joguemos.