A corrida eleitoral suplementar pela Prefeitura de Itaguaí ganhou contornos jurídicos decisivos: a candidatura de Kelaine Goulart (MDB/Novo) à chefia do executivo municipal foi contestada na Justiça Eleitoral por duas ações de impugnação, protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo diretório municipal do PSD.
O centro da controvérsia é a simultaneidade de candidaturas. Kelaine teve seu registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para concorrer ao cargo de deputada federal nas eleições gerais de 2026. Ela já estava em campanha, quando foi escolhida candidata a prefeita em convenção partidária e pediu novo registro para disputar a eleição suplementar de Itaguaí, marcada para outubro.
Patrimônio de Kelaine é diferente nas duas declarações à Justiça Eleitoral
Curiosamente, a moça apresenta diferentes de declarações de bens — no mesmo ano e no mesmo mês. Como candidata a deputada, Kelaine diz ter um terreno em Seropédica avaliado em R$ 68.310,00; um apartamento de R$ 97.053,96 e mais R$ 90.000,00 referentes a 90% do capital social da empresa Jardim de Paz.
No total, R$ 255.363,96.
Já como candidata a prefeita, a mesma Kelaine declara os mesmos bens e outros dois apartamentos, no valor de R$ 60 mil cada; e mais R$ 141.190,26 em aposentadoria privada.
No total, R$ 516.554,22.


Duas vezes candidata, muito mais exposição na propaganda eleitoral
Na ação protocolada pelo promotor eleitoral Marco Antonio Moraes de Rezende, o MPE sustenta que a dupla postulação afeta a igualdade de condições entre os candidatos. Segundo o Ministério Público, a manutenção simultânea de duas campanhas paralelas concede uma exposição pública desproporcional a Kelaine, desvirtuando a paridade de armas prevista pela Constituição Federal e ferindo a moralidade eleitoral.
Por sua vez, o PSD de Itaguaí, em ação assinada pelo advogado Filipe O. Danan Saraiva, argumenta que a prática fere diretamente o artigo 88 do Código Eleitoral, que veda o registro de candidato para mais de um cargo ou circunscrição. A peça do partido destaca ainda o risco de confusão patrimonial e contábil, diante da impossibilidade prática de segregar gastos de campanha, doações e o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha voltados para o mesmo eleitorado.
O PSD alega também que eventual renúncia posterior à vaga de deputada federal não teria o condão de sanar a irregularidade com efeito retroativo, alegando que a candidata já teria usufruído de propaganda e visibilidade antecipadas perante os eleitores locais antes do prazo regulamentar da eleição suplementar.
O caso segue agora sob análise da 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí, que deverá notificar a defesa da candidata antes da decisão final sobre o deferimento do registro.

































































