O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) notificou oficialmente a Secretaria da Cidade Sustentável de Maricá solicitando a suspensão da licença de operação do aeroporto da cidade.
O ofício aponta que a autorização de funcionamento concedida à Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar) foi emitida de forma indevida pela administração municipal.
Licença emitida fora da jurisdição municipal
De acordo com o documento, a prefeitura atuou fora de sua jurisdição ao expedir a Licença de Operação (LO nº 009/2025). O instituto explicou que atividades aeroportuárias, como pousos, decolagens, fluxos de passageiros e manejo de fauna, não integram o escopo de atribuições municipais.
O Inea informou que essas atividades não constam no anexo da Resolução Conema nº 92/2021, que regulamenta o tema. Como a legislação estadual antecede a emissão do documento municipal, a competência legal para o licenciamento do aeroporto pertencia exclusivamente ao Estado, invalidando o ato da prefeitura.
Além da recomendação para a suspensão imediata da eficácia da licença no Aeroporto de Maricá, o Inea estabeleceu exigências e prazos para a regularização do caso.
A Secretaria de Maricá tem o prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação, emitida em 3 de setembro, para entregar a cópia integral de todo o processo de licenciamento, o que inclui eventuais licenças prévias e de instalação emitidas anteriormente.
O ofício adverte que o descumprimento da solicitação dentro do prazo legal poderá levar o caso a ser formalmente encaminhado ao Ministério Público.






















































