Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) rejeitou uma ação de impugnação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o indeferimento do registro da candidatura de André Ceciliano (PT), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que tenta voltar ao cargo de deputado estadual.
A Procuradoria argumentou que o candidato estaria impedido de concorrer devido a uma condenação que suspendeu seus direitos políticos por seis anos, definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por improbidade administrativa. Na ação, Ceciliano foi defendido pelo advogado Lauro Rabha.
Condenado por improbidade administrativa
Ceciliano foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos em uma ação que apontou que, quando prefeito de Paracambi, teria atuado com dolo para fraudar e direcionar licitações que utilizavam recursos federais da saúde em favor das empresas Planam e Santa Maria. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a condenação em fevereiro deste ano.
O MP também apontou que Ceciliano teve uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a procuradoria, durante sua gestão como prefeito, ele retirou indevidamente verbas federais de um convênio de saúde da conta específica do acordo e as transferiu para uma conta do município para fazer “pagamentos diversos”, sem executar o projeto previsto.
O TRE-RJ rejeitou por unanimidade o pedido para barrar a candidatura. No caso da condenação por improbidade, o tribunal considerou que a certidão apresentada para comprovar a situação do processo havia perdido a validade após uma decisão do TRF-2.
A decisão não anula a condenação ou absolve Ceciliano, mas indica que o documento utilizado pelo MP para sustentar a impugnação deixou de ser válido para comprovar a situação processual apontada. Com o entendimento do TRE, o ex-presidente da Alerj fica liberado a concorrer a uma vaga na Casa Legislativa.






















































