Em despacho assinado na noite desta segunda-feira (10), o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a expedição de ofícios urgentes ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicando formalmente que os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) estão suspensos por oito anos.
Como o encerramento definitivo da fase de recursos no Supremo Tribunal Federal (o chamado trânsito em julgado) da sentença no caso “Saúde em Movimento” ocorreu em 2025, a contagem do prazo faz com que a suspensão vigore até 10 de julho de 2033.
Isso significa que Garotinho está juridicamente inelegível e fora da corrida para o governo do estado em 2026.
Sem debates e sem fundo eleitoral
A comunicação da Justiça Estadual aos tribunais eleitorais deve ter impacto prático imediato no dia a dia da campanha. A Justiça Eleitoral, ciente do trânsito em julgado, pode vedar o repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), já que o candidato tem a suspensão de direitos políticos decretada.
Emissoras de rádio e TV usam como critério para convites o registro e a aptidão legal das candidaturas. A constatação da inelegibilidade impede a participação do ex-governador nos debates e programas eleitorais em rede nacional e estadual.
Entenda o panorama jurídico de Garotinho
Na decisão de cumprimento definitivo de sentença, o magistrado foi incisivo ao registrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os últimos recursos e determinou a certificação do trânsito em julgado. Com isso, esgotaram-se todas as possibilidades de recorrer dentro da ação civil por improbidade administrativa.
Ao despachar sobre as alegações da defesa de Garotinho — que buscava afastar os efeitos da condenação para a disputa das eleições deste ano —, o juiz esclareceu que a aplicação da punição decorre do título judicial condenatório, restando à Justiça Eleitoral apenas o registro formal da incapacidade eleitoral.
Além da suspensão dos direitos políticos, o processo fixou a cobrança de R$ 234,4 milhões a título de ressarcimento ao erário (com juros e correção monetária desde os ilícitos), R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos e multa civil de R$ 500 mil, além da proibição de fechar contratos com o poder público pelos próximos cinco anos.
O que diz a defesa
Os advogados de Garotinho contestaram a decisão e divulgaram nota sobre o assunto. Segue a íntegra:






















































