O deputado estadual Renan Jordy (PL) poderá disputar as eleições de 2026 com o mesmo nome pelo qual foi eleito em 2022. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) autorizou nesta segunda-feira (17), por unanimidade, a alteração da identificação que havia sido registrada inicialmente apenas como “Renan” para “Renan Jordy”.
A decisão liminar ocorre depois que o meio-irmão dele, o deputado federal e candidato ao Senado Carlos Jordy (PL), tentou impedir o uso de seu “sobrenome”.
O relator do caso, desembargador eleitoral Paulo Cesar Salomão Filho, considerou que Renan tem direito à alteração porque já havia concorrido ao cargo de deputado estadual com essa identificação. Em 2022, foi eleito com 36.343 votos, pelo mesmo partido e com o mesmo número.
O relator também levou em conta que “Renan Jordy” consta em documento oficial de identidade como nome social e que não há evidência de confusão entre os dois irmãos durante os anos em que ambos utilizaram o nome.
Na avaliação do desembargador, “Jordy” não pode ser tratado como propriedade privada, intelectual ou eleitoral de Carlos. A incorporação do cognome ao registro civil do deputado federal não criou, segundo o voto, exclusividade sobre o termo que pudesse impedir o irmão de utilizá-lo na identificação eleitoral.
Carlos tentou impedir que seu irmão mais velho usasse ‘Jordy’ nas urnas
A disputa chegou ao TRE depois que Carlos Jordy contestou a mudança. O deputado federal afirma que “Jordy” é um cognome relacionado a um apelido de infância que foi incorporado ao seu registro civil por decisão judicial. Segundo ele, Renan teria recebido autorização anterior para utilizar o termo, mas essa autorização foi posteriormente retirada.
A defesa de Carlos argumentou que a utilização do mesmo cognome pelos dois irmãos na eleição poderia provocar associação indevida entre eles e transferência de capital eleitoral. Renan, por outro lado, sustenta que construiu sua própria identificação política com “Jordy” e que não depende de autorização do irmão para utilizá-la.
Para Salomão, o nome de urna não é objeto de propriedade e não circula por autorização privada. O fato de Carlos ter incorporado “Jordy” ao próprio registro civil não lhe daria exclusividade sobre o uso eleitoral do termo.
Durante o julgamento, o desembargador eleitoral Fábio Porto acompanhou o relator e destacou que “Jordy” não seria propriamente um nome de família, mas um apelido agregado ao nome. Também ressaltou que Carlos concorre ao Senado e Renan à Assembleia Legislativa, em votações diferentes.
“Me parece que o terceiro interessado parece fazer questão de apropriação de um nome de conteúdo eleitoral”, afirmou Porto.
PL disse que registro como ‘Renan’ foi fruto de um erro
A decisão também levou em conta a posição do próprio partido. O deputado estadual havia sido registrado inicialmente apenas como “Renan”, mas o diretório regional do PL afirmou ao TRE que o lançamento ocorreu por “erro material”.
A legenda apresentou uma ata retificadora autorizando o uso de “Renan Jordy”. Carlos, por sua vez, sustentou que o registro inicial refletiria uma suposta decisão da direção nacional do partido, tomada em 2025, para impedir o irmão de utilizar o cognome nas eleições deste ano.
O relator considerou que a manifestação formal do PL-RJ e a ata retificadora tinham mais peso, em uma análise preliminar, do que a notícia de uma suposta deliberação nacional que não foi apresentada documentalmente no processo.
A decisão desta segunda-feira é provisória e não encerra o julgamento do registro de candidatura. Por enquanto, contudo, Renan Jordy está autorizado a fazer campanha e aparecer nos sistemas eleitorais com a alcunha.
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Quem passa pela Linha Vermelha observa que o Hospital Clementino Fraga Filho, ADMINISTRADO PELA UFRJ, mesmo passados alguns anos da demolição de uma ala inteira do prédio, ainda não conseguiu colocar as janelas mais próximas da antiga divisória entre as duas alas (a que restou e a que foi demolida). As salas ali devem inundar a cada chuva com vento. Por isso não é de se estranhar que um elevador despenque de um prédio ADMINISTRADO PELA UFRJ, dado o padrão Canecão de admistração da Universidade!