O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram do candidato a deputado estadual pelo União Brasil, conhecido como Dinho do Canella, que associava o candidato ao Senado Pedro Paulo (PSD), a casos de agressão doméstica, insinuando ainda que o político teria respondido por violência contra sua ex-esposa e que a mesma teria “retirado a queixa” em 2015 para que ele pudesse concorrer à prefeitura do Rio.
A decisão foi assinada pela juíza relatora Maria Paula Gouvêa Galhardo, que confirmou a remoção definitiva do conteúdo e aplicou multa de R$ 5 mil ao autor da postagem. A ação foi movida pelo diretório estadual do PSD.
Ao final do vídeo, Dinho do Canella questionava se o eleitor votaria em um nome indiciado por esse tipo de conduta:
“Aí eu faço uma pergunta a você que está me assistindo. Você é homem, você é mulher? Você é pai de uma menina? Avô de uma menina? Mãe de uma menina? Você votaria no candidato ao Senado que foi indiciado por agressão a uma mulher? Deixe seu comentário. Eu sou o Dindo Canella, o único que fala a verdade na internet”, disse o postulante a uma vaga na Alerj.
Juíza apontou que a publicação veiculou informação descontextualizada
A juíza relatora seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PGE) e concluiu pela ilegalidade da publicação:

Na análise do mérito, a relatora destacou que a publicação veiculou informação descontextualizada, visto que “a investigação por lesão corporal foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da própria Procuradoria-Geral da República (PGR)”, após perícias e investigações concluírem pela ausência de provas de conduta delituosa.
A decisão teve como base a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a circulação de conteúdos manipulados ou omitidos com potencial de induzir o eleitorado ao erro. Segundo o acórdão, o vídeo extrapolou os limites da liberdade de expressão ao tentar desconstruir a imagem do pré-candidato mediante acusação já esclarecida na Justiça.
O réu argumentou que a publicação constituía crítica política fundamentada em fatos históricos e solicitou a improcedência do pedido ou a isenção de multa.
O tribunal, contudo, fixou a sanção no valor mínimo previsto na legislação eleitoral, considerando a ausência de impulsionamento na postagem.
Comments 4
A categoria de guardas municipais só deseja o que a Lei Federal 13022/14, o Susp, a ADPF 995 e a constituição Fedral Art.144 determinam. É só o prefeito parar de inventar tentando criar nomes cargos ou funções, incorrendo em inconstitucionalidades e respeitar as Leis modernizando e abrindo concurso para os legítimos donos da Função “GM-RIO.
Eduardo Paes pare de inventar.
A força de segurança da cidade do rio são os guardas concursados.
Valorize esses guardas.
Nós queremos o seu respeito
O prefeito ao invés de quer fazer uma Milícia municipal, pq não chama os gms que passaram no concurso de 2012, sem contar que estamos já há 14 anos sem reajuste no tíquete, e não implanta nosso Plano de Cargo e Salários
Só no Rio de Janeiro mesmo para haver contratação temporária ao invés de chamarem concursados aprovados em concurso. Esse prefeito é um covarde e os vereadores que apoiam isso tbm são.