O desfecho de dois processos administrativos disciplinares instaurados para apurar faltas graves no exercício de funções públicas de dois servidores da Secretaria estadual de Fazenda foi um só: demissão. Ricardo Couto formalizou o desligamento de um auditor fiscal e de um agente da pasta, em decisões publicadas no Diário Oficial.
Para o auditor fiscal da Receita Estadual Roberto José de Mello Oliveira Alves Filho, Couto aplicou a demissão com base em regras da Lei Complementar Estadual nº 69/1990 sobre infrações cometidas por servidores. A decisão também considerou outras normas que estabelecem deveres e proibições para o funcionalismo estadual.
Na segunda medida de Couto, a demissão do agente de Fazenda Marcus Bezerra Coelho teve como base a mesma lei, com amparo nos artigos do Decreto-Lei nº 220/1975, bem como no Regulamento do Estatuto.
Em ambos os casos, a penalidade aplicada representa a sanção mais severa da legislação administrativa fluminense, resultando no desligamento definitivo do serviço público estadual.
A reportagem do TEMPO REAL tentou acessar a íntegra dos dois processos administrativos (SEI-040084/000261/2024 e SEI-040084/000263/2024) por meio do portal de Pesquisa Pública do SEI-RJ. No entanto, nenhum dos procedimentos retorna resultados nas buscas, indicando que a tramitação dos casos corre sob sigilo ou restrição de acesso ao público.
COM FÁBIO MARTINS.






























































