A prática de revender ingressos por preços muito acima do valor original pode estar com os dias contados no Rio de Janeiro. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (01), parecer favorável ao Projeto de Lei 6.697/2026, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que cria regras para a revenda de ingressos em sites e aplicativos.
A proposta determina que quem revender entradas por meio dessas plataformas não poderá cobrar valor superior ao pago na compra original. A intenção é impedir que a revenda digital seja utilizada para práticas de cambismo, nas quais ingressos são adquiridos para posterior comercialização com lucro.
Pelo texto, continuará sendo permitida a revenda por pessoas que não poderão comparecer ao evento e desejam apenas recuperar o dinheiro investido. O que passa a ser vedado é a obtenção de lucro sobre as entradas.
“Quem economiza para ver um show não pode virar refém da revenda e descobrir que o ingresso ficou mais caro porque alguém decidiu transformar isso em negócio. Ingresso é acesso ao evento, não oportunidade de lucro em cima de fã. A proposta é para cortar esse atalho e garantir uma regra simples: repasse para recuperar o que pagou, não para tirar proveito do público”, afirmou Luiz Paulo.
Com parecer favorável da CCJ, o projeto segue agora para apreciação das outras comissões temáticas e votação em plenário. A análise pelos deputados deve ocorrer após o fim do recesso parlamentar, em agosto.
Plataformas de revenda terão regras de transparência e poderão ser responsabilizadas por cambismo
Além de limitar a revenda pelo valor original do ingresso, o projeto estabelece deveres de transparência e responsabilidade para os sites e aplicativos que intermediam esse tipo de negociação.
Pela proposta, as plataformas deverão informar de forma clara todas as condições da revenda, incluindo eventuais taxas de serviço, que precisarão aparecer em destaque antes da conclusão da compra. O objetivo é garantir que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando e evitar que a operação seja usada para inflacionar artificialmente o preço dos ingressos.
O texto também determina que os sites mantenham canais de atendimento para reclamações e prevê a responsabilização das plataformas por prejuízos causados aos consumidores em caso de falhas na intermediação ou descumprimento das regras.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com fiscalização de órgãos como o Procon-RJ.

