O desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) julgou improcedente a representação do diretório estadual do PSD contra uma postagem de Douglas Ruas, presidente da Assembleia Legislativa e candidato ao governo do estado pelo PL.
Com a decisão, fica revogada a liminar mandava Douglas remover um vídeo contra Eduardo Paes, o candidato do PSD, postado nas redes sociais.
Na ação, o PSD alegava que o vídeo configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa contra Paes. O partido sustentava que a postagem promovia uma montagem, intercalando trechos de um pronunciamento de Douglas sobre o combate a “milicianos”, “traficantes” e “corruptos” com manchetes antigas de veículos de imprensa, buscando associar a imagem de Eduardo Paes a práticas criminosas.
Da concessão da liminar ao julgamento de mérito
IInicialmente, a tutela de urgência havia sido deferida e a Justiça determinara a retirada temporária do vídeo. Mas, ao analisar o mérito da causa, após a apresentação de contestação pelo advogado Tiago Santos, representando Douglas Ruas — e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral contrário à sanção — o relator concluiu que não havia ilícito eleitoral na postagem.
Na defesa, Tiago Santos argumentou que o conteúdo publicado reproduziu fatos de interesse público extraídos da imprensa, sem formular acusações próprias, sem divulgar notícias falsas e sem conter pedido explícito de “não voto”. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação.
A figura pública está sujeita ao escrutínio social, avisa a sentença
A decisão salientou ainda que figuras públicas e pré-candidatos estão sujeitos a um escrutínio social mais elevado, sendo admitidas críticas severas e contundentes no debate político, devendo a atuação da Justiça Eleitoral pautar-se pelo princípio da intervenção mínima.

























































