O uso de softwares espiões — os chamados “spywares” — em investigações criminais saiu do campo técnico e entrou, de vez, no centro do debate constitucional. Em audiência promovida pela Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Associação Brasileira de Advogados (ABA-RJ), representantes do sistema de Justiça se reuniram no Rio para discutir os limites da intrusão digital remota.
O encontro foi coordenado por Arthur Carvalho, sócio do Lhuba Batuli Advogados e presidente da comissão, dentro da atuação da ABA na ADPF 1143, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). As contribuições serão encaminhadas à Corte.
A mesa reuniu nomes da advocacia, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, academia, IBCCRIM, IAB, ANACRIM, OAB/RJ e FIURJ.
O debate girou em torno, sobretudo, da relação entre o uso da tecnologia na investigação e as garantias constitucionais. O presidente da comissão da ABA-RJ defendeu critérios legais objetivos, controle judicial rigoroso e preservação da cadeia de custódia da prova. Para ele, spywares intrusivos em grau extremo afrontam a dignidade da pessoa humana e não se harmonizam com a Constituição.

