O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade nesta terça-feira (8) o registro de candidatura do deputado estadual Renato Machado (PT), que tentava a reeleição. O relator do caso, desembargador Bruno Bodart, considerou que há elementos suficientes para apontar vínculo do parlamentar com uma organização criminosa armada que atuaria em Maricá e teria ligação com o Terceiro Comando Puro (TCP).
No voto, Bodart afirmou ter analisado cerca de 15 mil páginas de inquéritos e ações penais relacionados ao caso, não se baseando apenas no relatório apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Restou claro um panorama geral de que sim, há elementos denotativos do envolvimento do pretenso candidato Renato Machado com a facção criminosa Terceiro Comando”, afirmou o desembargador.
Para ele, a análise do material revelou um cenário com três braços de atuação da organização criminosa: o armado, o político e o financeiro.
Organização ligada a Renato Machado teria usado poder armado e financeiro para ‘crescer’ em Maricá
Segundo o voto, as investigações descrevem uma organização criminosa com atuação em diferentes frentes. O núcleo armado seria responsável pelo controle territorial e por ações violentas; o financeiro, por uma rede de empresas e pessoas apontadas como laranjas e por movimentações milionárias; e o política, pela infiltração na administração pública e atuação eleitoral — na qual Renato Machado é apontado como uma das principais figuras
Bodart citou investigações que apontam Rodrigo José Barbosa da Silva, o Rodrigo Negão, como chefe do braço armado. Segundo os elementos descritos no voto, ele teria ligação com o TCP e atuaria no controle de comunidades de Maricá, com exploração clandestina de serviços de internet e televisão, comércio ilegal de cigarros e tráfico de drogas.
O relator também mencionou uma série de homicídios atribuídos ao grupo nas investigações. Entre eles está a morte de Robson Giorno. Segundo os documentos citados por Bodart, Rodrigo Negão e um policial identificado nos autos como subtenente Davi seriam suspeitos de executar o jornalista para proteger interesses de integrantes do Executivo de Maricá, principalmente Renato Machado.
Além do caso Giorno, o voto cita a morte de outro jornalista, Romário Silva de Barros, e homicídios de pessoas que teriam se insurgido contra a organização. Bodart afirmou que os elementos apontam para uma estrutura que utilizaria violência e armas para manter o domínio territorial.
Impronúncia no caso de assassinato do jornalista não impede decisão eleitoral contra o deputado
Acusado pelo Ministério Público de ser mandante do assassinato do jornalista Robson Giorno, morto em 2019, Renato Machado foi impronunciado pela Justiça em junho deste ano por falta de indícios suficientes para levá-lo ao Tribunal do Júri. Para o TRE-RJ, porém, a decisão tomada na esfera criminal não impede que os mesmos elementos sejam analisados sob a ótica eleitoral.
Segundo o desembargador relator, a Justiça Eleitoral pode fazer uma análise própria dos elementos reunidos em inquéritos e ações penais. Para ele, a impronúncia não equivale à inexistência do assassinato ou à negativa de autoria, mas significa apenas que não havia indícios suficientes para que Renato Machado fosse levado ao julgamento popular.
A desembargadora Tathiana Costa, que acompanhou o voto de Bodart, reforçou durante a sessão que a Justiça Eleitoral não estava fazendo um novo julgamento criminal de Renato Machado. A análise, segundo ela, é sobre a possibilidade do candidato disputar uma eleição diante dos elementos que apontam para sua relação com uma organização criminosa.
Relator cita influência do grupo dentro da administração de Maricá
A relação entre a suposta organização criminosa e a administração pública também foi um dos pontos centrais do voto. Bodart citou interceptações telefônicas que, segundo ele, mostram a influência de Rodrigo Negão sobre funcionários e dirigentes da Serviços de Obras de Maricá (Somar), autarquia que Renato Machado presidiu.
Em uma das conversas mencionadas pelo relator, um funcionário da Somar teria tratado de um pedido de Rodrigo para atender uma determinada área do município. Em outro diálogo, um diretor operacional da autarquia teria se colocado à disposição para resolver uma reclamação feita pelo criminoso.
Bruno Bodart também dedicou parte do voto à estrutura financeira atribuída ao grupo. Ele citou relatórios do Coaf e da Polícia Civil sobre movimentações consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados por Renato Machado e por pessoas apontadas como integrantes da estrutura.
Segundo o desembargador, Renato declarou R$ 256 mil em rendimentos tributáveis em 2022, enquanto suas contas teriam movimentado mais de R$ 1 bilhão entre créditos e débitos.
O voto também menciona Carlos Adriano Nunes, apontado nas investigações como um dos supostos laranjas. Com salário de R$ 2.750, ele teria recebido R$ 159,3 milhões e realizado R$ 158,7 milhões em débitos no período analisado.
Rodrigo Negão teria atuado na campanha de Renato Machado
A investigação também encontrou, segundo Bodart, elementos que relacionariam a estrutura criminosa à campanha eleitoral do deputado.
O relator afirmou que Rodrigo Negão teria participado de compromissos de campanha de Renato e usado sua influência para angariar votos. Em mensagens encontradas em celulares, foram identificadas fotos de santinhos de Renato Machado ao lado de um maço de dinheiro que aparentava conter R$ 20 mil, além de dezenas de imagens de títulos de eleitores da cidade.
Para Bodart, o conjunto de elementos analisados demonstra que a candidatura de Renato Machado estaria inserida na estrutura de uma organização criminosa armada e que o grupo teria buscado converter seu poder econômico e territorial em influência política.
Os demais integrantes do colegiado acompanharam do relator. Com isso, o TRE-RJ decidiu, por 8 votos a 0, pelo indeferimento da candidatura do deputado Renato Machado.
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