O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) aplicou multa de R$ 218.257,60 à Organização Social Projeto Social Cresce Comunidade — Prima Qualitá Saúde e determinou uma auditoria extraordinária em todos os contratos e firmados pela entidade com municípios fiscalizados pela corte.
A decisão apontou indícios de direcionamento de contratações, conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O caso envolve contratos de gestão na área da saúde celebrados pela Prima Qualitá com Cachoeiras de Macacu, Santa Maria Madalena, São Gonçalo e Saquarema. A investigação foi aberta a partir de representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ.
Segundo o acórdão, três empresas contratadas pela organização social apresentaram um conjunto de circunstâncias considerado suficiente para caracterizar favorecimento indevido: Bozza e Guerra Consultoria e Serviços de Saúde Ltda., Moraes e Matos Advogados e Ssantana Comércio de Veículos e Serviços Ltda.
Entre os problemas identificados estão a ausência de procedimentos objetivos de seleção, deficiência na motivação das contratações, vínculos entre pessoas ligadas às empresas e à organização social e indícios de ação coordenada na escolha dos fornecedores.
Um dos casos chamou atenção pela proximidade entre a criação da empresa e sua contratação. A Bozza e Guerra foi constituída em 6 de junho de 2019 e contratada apenas quatro dias depois, em 10 de junho, sem procedimento seletivo objetivo. O TCE também apontou que suas sócias participavam simultaneamente da estrutura de administração da Prima Qualitá.
O tribunal fez uma distinção importante no julgamento: uma coisa é verificar se houve irregularidade na escolha das empresas; outra é saber se os serviços foram efetivamente prestados e se houve prejuízo aos cofres públicos.
Assim, mesmo que a futura apuração conclua que os serviços foram realizados, que os preços eram compatíveis ou que não houve dano ao erário, isso não elimina, por si só, uma eventual irregularidade já ocorrida na formação das contratações, segundo a relatora Marianna Montebello Willeman.
E essa segunda parte da investigação ainda está aberta.
TCE-RJ determinou a realização de uma Tomada de Contas ex officio
O tribunal ordenou a conversão parcial do processo em Tomada de Contas ex officio para verificar a execução dos contratos, os preços praticados, eventual sobrepreço ou superfaturamento e a existência de dano ao erário.
No procedimento, os responsáveis foram chamados a apresentar defesa ou recolher, solidariamente, valores relacionados às três contratações. São R$ 667.859,37 referentes à Bozza e Guerra, R$ 31.965,38 relativos à Moraes e Matos e R$ 44.539,15 relacionados à Ssantana. O total chega a R$ 744.363,90.
Ex-secretários foram multados
A auditoria determinada pelo TCE também terá alcance maior. A corte vai examinar todos os contratos e demais ajustes da Prima Qualitá vinculados às parcerias com os quatro municípios, incluindo os procedimentos usados para contratar terceiros, a execução dos objetos, a rastreabilidade dos recursos públicos e os mecanismos de governança, integridade, gestão de riscos, controles internos e prevenção de conflitos de interesses.
Além da Prima Qualitá, o Tribunal aplicou multas a três ex-secretários municipais de Saúde. Carlos Eduardo da Silva Aguiar, de Cachoeiras de Macacu, e Luís Gustavo Manhães Silva, de Santa Maria Madalena, foram multados em R$ 12.401 cada. Já João Alberto Teixeira Oliveira, de Saquarema, recebeu multa de R$ 24.802.
As penalidades foram relacionadas ao não cumprimento de determinações do Tribunal e às obrigações de fiscalização dos contratos. As quatro multas somam R$ 267.861,60.
A defesa do então secretário de Saúde de São Gonçalo, Gleison Rocha da Silva, foi acolhida. Já as defesas dos ex-secretários de Cachoeiras de Macacu, Santa Maria Madalena e Saquarema foram rejeitadas ou acolhidas apenas parcialmente.
Apesar de ter reconhecido as irregularidades, o TCE-RJ não declarou a Prima Qualitá nem as três empresas inidôneas para contratar com o poder público. A relatora considerou as circunstâncias do caso e optou pela aplicação da multa à organização social em substituição à declaração de inidoneidade.
O caso também será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, inclusive para ciência das evidências de possível favorecimento envolvendo o então secretário de Saúde de Saquarema.
O julgamento foi realizado pelo plenário do TCE-RJ em 2 de setembro de 2026 e a decisão foi aprovada por unanimidade. Confira aqui a íntegra do acórdão.
COM FÁBIO MARTINS