A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo partido Mobiliza nas eleições municipais de 2024 em Itatiaia, no Sul Fluminense, e determinou a cassação do registro da chapa de candidatos a vereador e dos registros ou diplomas de todos os candidatos vinculados ao partido.
A decisão é da juíza Camila Novaes Lopes, da 198ª Zona Eleitoral de Resende/Itatiaia, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Suspeita de falsa candidata
A medida apurou a candidatura de Jullia Cantanhêde Pereira, uma das três mulheres registradas pelo partido para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Segundo a sentença, Jullia recebeu apenas um voto entre os 21.620 contabilizados no município e não votou em si mesma na seção em que estava inscrita.
Além da votação considerada inexpressiva, a candidata apresentou prestação de contas totalmente zerada, sem receitas ou despesas, e não foram encontrados registros de campanha em seu favor.
A defesa alegou que Jullia teria desistido da candidatura de forma tácita durante a campanha, mas a magistrada considerou que não houve provas de que ela tenha efetivamente feito campanha antes de abandonar a disputa.
A sentença aponta ainda que as fotografias apresentadas pela defesa mostravam Jullia em atos de apoio à candidatura majoritária, utilizando o número 22, e não o 33033, de sua própria candidatura. Também não foram apresentados santinhos, materiais gráficos, registros de reuniões, comícios, visitas a eleitores ou pedidos de votos em seu nome.
Candidatura considerada fictícia
Para a juíza, o conjunto de elementos, como votação de apenas um voto, contas zeradas e ausência de campanha própria, caracteriza a candidatura fictícia usada para preencher formalmente a cota de gênero.
A decisão ressalta que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o reconhecimento da fraude provoca a cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa, independentemente de eles terem participado ou tido conhecimento da fraude.
Câmara pode ter nova composição
Com a cassação, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos obtidos pelo Mobiliza na eleição de 2024 no município e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Itatiaia.
A medida só pode ser feita após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotarem os recursos em relação à sentença.
Inelegibilidade por oito anos
Além da cassação da chapa, a juíza declarou Jullia Cantanhêde e Rafael de Souza Carvalho, então presidente do diretório municipal do partido, inelegíveis por oito anos, contados a partir de 6 de outubro de 2024.
No caso de Jullia, a magistrada entendeu que houve participação direta na fraude porque ela consentiu com o registro, entregou os documentos necessários, assinou declarações e permaneceu como candidata até o dia da eleição sem realizar campanha própria.
Rafael foi considerado diretamente responsável porque presidiu e secretariou a convenção, apresentou o rol de documentos para registro, assinou e protocolou o DRAP e tinha poderes para substituir candidatos.
Os demais candidatos do Mobiliza não foram declarados inelegíveis, uma vez que não houve provas de que eles tenham participado diretamente da fraude.




























































