O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo (Previde) é alvo de uma investigação que apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos envolvendo transferências irregulares, interceptações telefônicas e a atuação de ex-integrantes da administração municipal.
Segundo as apurações apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), apenas em dezembro de 2024 foram transferidos R$ 14.931.079,79 das contas da previdência municipal para contas de pessoas físicas.
Os relatórios de inteligência da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e denúncias do Ministério Público apontam que o esquema teria contado com a participação de integrantes do alto escalão da gestão municipal de Belford Roxo.
Ex-controladora-geral de Belford Roxo é alvo da investigação
Mensagens recuperadas em aparelhos celulares indicariam que a então controladora-geral do município, Elenice Araújo de Oliveira Silveira, teria orientado, autorizado e coordenado as transferências investigadas. Além da ex-controladora, a investigação também cita a ex-diretora-presidente do Previde à época dos fatos, Iolanda Curitiba de Souza Assis, e a ex-diretora administrativa, Rosemery da Silva Barcellos Aleixo.
As duas que ocupavam cargos na diretoria, inicialmente apontadas como responsáveis pelo dano, foram notificadas para garantir o andamento do processo e evitar a prescrição antes da eventual recuperação dos recursos públicos.
TCE-RJ cobra explicações
Diante do andamento das apurações, o TCE-RJ, por meio de decisão monocrática da conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman, rejeitou as justificativas apresentadas pela atual gestão do instituto, uma vez que os documentos de natureza penal enviados não substituem a fase interna da tomada de contas.
A relatora fixou prazo de 30 dias para que o presidente do Previde, Marcelo Lopes de Oliveira, apresente a complementação do relatório da Comissão de Tomada de Contas e o Certificado de Auditoria definitivos.
Estes documentos devem discriminar a conduta, o nexo causal e a culpabilidade da ex-controladora-geral. A decisão também estabelece que, caso a determinação volte a ser descumprida de forma injustificada, o TCE-RJ poderá aplicar, de imediato, multa diária ao atual presidente do instituto por obstrução aos trabalhos de fiscalização e controle, nos termos do Regimento Interno do Tribunal (RITCERJ) e da Súmula nº 14 da Corte.

COM FÁBIO MARTINS.























































