O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou nesta terça-feira (29), por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do estado. A Corte acolheu parcialmente os embargos de declaração, mas sem alterar a decisão que barrou o registro.
O relator do processo reconheceu o saneamento de uma pendência documental apresentada pela defesa, mas afirmou que a correção não altera a decisão anterior. Os embargos foram acolhidos “sem efeitos infringentes”, expressão usada quando o julgamento do recurso não modifica o resultado da decisão questionada.
Com isso, Garotinho segue com a candidatura indeferida, mas ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Garotinho teve candidatura barrada por unanimidade
Anthony Garotinho teve o registro indeferido por unanimidade pelo TRE-RJ em 11 de setembro. Na ocasião, o relator desembargador Bruno Bodart considerou que o candidato está com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Segundo o voto, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 11 de julho de 2025, o que faria a suspensão dos direitos políticos durar até 11 de julho de 2033.
Com esse entendimento, o ex-governador não estaria apto a disputar a eleição de 2026. A defesa sustentava que o trânsito em julgado deveria ser considerado em 2018, tese que faria os oito anos de suspensão terminarem antes da eleição.
A defesa apresentou embargos de declaração contra a decisão, que foram incluídos na pauta desta terça, cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. Com a rejeição, o próximo passo é levar o caso ao TSE. Enquanto houver recurso, a candidatura de Garotinho continua sub judice.




















































