O registro de candidatura de Waguinho (Republicanos) ao Senado foi autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) nesta terça-feira (29). O julgamento, realizado pelo plenário da Corte, rejeitou as ações de impugnação apresentadas contra o ex-prefeito de Belford Roxo de forma unânime.
O desembargador e relator do processo Paulo Cesar Salomão Filho argumentou que, embora as contas de Waguinho referentes aos exercícios de 2021 e 2022 tenham sido rejeitadas pela Câmara Municipal, não ficou configurado o dolo necessário para caracterizar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O resultado foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
Contas da gestão de Waguinho na Prefeitura de Belford Roxo formaram argumento contra sua candidatura
A rejeição das contas havia sido o principal argumento utilizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para tentar barrar a candidatura. A Procuradoria sustentou que Waguinho teria praticado irregularidades graves ao deixar de pagar parcelas de acordos de débitos previdenciários de exercícios anteriores.
Em 2021, o município deixou de pagar cerca de R$ 3,7 milhões referentes a parcelas de acordos de parcelamento de dívidas previdenciárias de exercícios anteriores. Em 2022, o inadimplemento atingiu os seis parcelamentos.
O relator, porém, entendeu que a existência das dívidas e o descumprimento dos acordos não demonstram, por si só, a vontade deliberada de produzir um resultado ilícito. Segundo o voto, não houve comprovação de dolo específico.
A decisão também destacou que não houve imputação de débito, condenação, ressarcimento ou aplicação de multa ao candidato no processo de contas.
TRE afasta possível vínculo do candidato com organização criminosa
Outro ponto analisado pelo Tribunal foi a alegação de que Waguinho teria ligação com organizações criminosas. Na sessão anterior, o TRE-RJ havia convertido o julgamento em diligência para esclarecer por que o nome do candidato aparecia como “envolvido” em uma investigação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco).
Porém, segundo o desembargador Fábio Porto Ribeiro — que havia levantado a questão —, a apuração mostrou que a palavra “envolvido” constava de um campo de formulário de registro de ocorrência usado na abertura de um inquérito, enquanto o campo destinado à autoria registrava “não identificado”.
Porto também afirmou que, seis anos e meio depois da abertura da investigação, a autoridade policial informou que ainda não havia conclusão sobre os fatos, autores ou posição das pessoas mencionadas. “O que não está provado não restringe, a meu sentido, o direito político fundamental”, afirmou.
Com a decisão unânime, Waguinho teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro e poderá disputar uma das vagas ao Senado nas eleições deste ano.




















































