A Prefeitura do Rio publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (12), a resolução que estabelece novas regras para a manutenção da limpeza nas áreas de ambulantes autorizados a operar em pontos fixos na areia das praias da cidade. A medida, que já está em vigor, foi elaborada em conjunto com a Comlurb e a Secretaria de Ordem Pública (Seop).
A nova resolução determina que os ambulantes autorizados sejam responsáveis pela limpeza das áreas ao redor de seus módulos, bem como dos espaços ocupados por guarda-sóis, cadeiras de praia e chuveiros sob sua responsabilidade. O objetivo é garantir que a areia seja mantida limpa e livre de resíduos, como lixo sólido, plásticos, garrafas e embalagens.
De acordo com as novas normas, a área a ser mantida limpa pelo ambulante deve corresponder a um círculo de raio igual à metade da distância entre seu módulo e o módulo vizinho. Caso não haja módulo vizinho, o raio será de 25 metros.
Procedimentos de limpeza
A resolução estabelece procedimentos específicos para a manutenção da limpeza:
- Limpeza diária: os ambulantes devem realizar a limpeza de sua área antes da abertura e após o fechamento de suas atividades.
- Cestas de lixo: cada ambulante deve fornecer cestas de lixo com sacos plásticos descartáveis de até 60 litros. Esses sacos devem ser recolhidos e encaminhados para os containers da Comlurb ao final do dia ou durante o período de operação.
- Coleta e separação de lixo: o lixo gerado pelos ambulantes deve ser separado e acondicionado em recipientes apropriados, de acordo com as diretrizes e orientações da prefeitura.
- Fornecimento de sacos plásticos aos banhistas: para auxiliar na coleta de resíduos, os ambulantes devem disponibilizar sacos plásticos descartáveis aos banhistas.
- Preservação do meio ambiente: Além da limpeza, os ambulantes devem garantir que as áreas de circulação estejam desobstruídas e livres de resíduos.
Além disso, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana poderá fornecer até quatro containers de 240 litros para cada módulo de ambulante, facilitando o descarte adequado do lixo e contribuindo para a limpeza das praias.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo dos agentes da Comlurb. Se os ambulantes não cumprirem as obrigações estabelecidas, serão aplicadas penalidades, como advertência escrita para a primeira infração e multa para infrações subsequentes.
Após a terceira infração, além da multa, a Comlurb poderá comunicar à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), que poderá aplicar sanções adicionais, incluindo a suspensão ou cassação da autorização para o exercício da atividade de ambulante na praia.
Além de cumprir as novas obrigações de limpeza, os ambulantes também deverão participar de reuniões de orientação promovidas pela Prefeitura do Rio, com o objetivo de tratar de questões ambientais, de limpeza e outros temas relacionados ao bom funcionamento das atividades na praia.


