O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) julga nesta quarta-feira (30), a partir das 14h30, a representação aberta pelo deputado estadual Marcelo Dino (PL) sobre a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) no município de Angra dos Reis, que estabelece a cobrança de tributos para visitantes que desembarcarem em todas as ilhas da região.
O tributo é aplicado desde 1º de junho e vem sendo alvo de críticas de operadores de turismo, que afirmam queda nas reservas de hotéis e pousadas.
A Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande se posicionou favorável à iniciativa contrária à taxa.
“Quem vive do turismo na Ilha Grande sente a redução no movimento e se preocupa com os empregos que dependem dele. A cobrança começou, mas problemas antigos de infraestrutura continuam à vista de moradores e visitantes. Esperamos que o TCE examine a forma como a taxa foi implantada e dê uma resposta à população”, informou .
Visitantes devem emitir voucher
A cobrança é baseada em Unidades Fiscais de Referência, um índice utilizado pela prefeitura para definir e atualizar o valor da taxa de turismo. Pela regra original,
O modelo de cobrança passou por alterações nos valores mínimos em comparação com o projeto original que estava, inicialmente, previsto para começar a valer em janeiro.
Quem desembarcasse em uma das 365 ilhas do município até janeiro de 2027 teria que pagar 10 Ufirs (R$ 49,60) por até 24 horas de permanência e uma Ufir (R$ 4,96) por cada dia a mais de visita, além de uma taxa de serviço de 12% (sobre o total) pela emissão da autorização. Caso o embarque se desse em Conceição de Jacareí ou Mangaratiba, o valor dobraria.
Agora, o preço mínimo começa em 5 Ufirs (R$ 24,80) para quem chega em Angra e faz um bate e volta às ilhas; ou 9 Ufirs (R$ 44,64) se chegar por outra cidade, mais a taxa de 12%.
O sistema opera de forma totalmente virtual por meio do portal Viva Angra. Tanto moradores quanto pessoas que trabalham na cidade ou nas ilhas devem se cadastrar no portal Viva Angra e emitir uma carteirinha com foto. Já os turistas precisam pagar a taxa. Na cidade e na Ilha Grande há totens para quitar o tributo; e há opção de fazê-lo pela internet, via portal.
O visitante deve indicar se vai simplesmente fazer uma visita (sem qualquer outra despesa), se ficará hospedado ou se contratou algum passeio específico (nestes casos, é preciso registrar o comprovante do serviço contratado).
A lei prevê que caso algum fiscal identifique turistas que não quitaram o tributo, a multa será o dobro da taxa devida.
Hospedagem informal fica fora do sistema de vouchers
Outro ponto questionado é a situação das hospedagens informais. Quem chega à Ilha Grande por Conceição de Jacareí paga cerca de R$ 50 pelo voucher caso apresente a comprovação de, pelo menos, duas diárias em um estabelecimento regularizado e cadastrado no portal Viva Angra. Sem o comprovante, o valor sobe para R$ 100.
O sistema , porém, não contempla moradores que alugam quartos ou imóveis por temporada sem CNPJ. Nesses casos, não é possível emitir o voucher.
De acordo com a Prefeitura de Angra dos Reis, o documento é restrito a serviços de hospedagem legalizados. Do valor arrecadado, 12% ficam com a Cash Pago, empresa responsável pela gestão do portal Viva Angra. Segundo o município, a contratação ocorreu sem licitação porque a empresa seria a única a oferecer o serviço necessário.
Com informações do jornal “O Globo”.



















































