O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) formou nesta sexta-feira (11) maioria para indeferir o registro de candidatura de João Felipe Drumond (PRD), candidato a deputado estadual. O jovem é neto de Luizinho Drumond, figura histórica do jogo do bicho e presidente de honra da escola de samba Imperatriz Leopoldinense.
No julgamento, o Tribunal não se baseou apenas no parentesco e entendeu que o conjunto de elementos reunidos pelo Ministério Público Eleitoral prova uma inserção funcional de João em uma estrutura ligada à contravenção e ao crime organizado.
Votaram pelo indeferimento os desembargadores Fernando Cerqueira, Guilherme Calmon, Bruno Bodart, Fábio Ribeiro Porto e o presidente da Corte, Cláudio de Mello Tavares. Pela manutenção do registro, votaram a relatora, desembargadora Tatiana Costa, e o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho.
Grupos de campanha de João Drumond foram usados como indício de vínculo com a contravenção
O principal elemento destacado durante o julgamento foi o material de celulares compartilhado pelo Gaeco e pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Trampo.
O desembargador Guilherme Calmon, durante o voto, citou grupos de WhatsApp relacionados à organização da campanha, entre eles “Agenda, deputado estadual João Drumond”, “Coordenação // JD” e “Evento Família JD”. Para ele, o conteúdo denunciado indica uma atuação organizada de parentes e amigos envolvidos com o jogo do bicho em torno da candidatura.
Calmon classificou o conjunto como uma “inserção ativa orgânica e funcional” de João Drumond em uma estrutura voltada aos interesses da cúpula da contravenção. Na avaliação do desembargador, a participação de pessoas investigadas por organizações criminosas na administração de grupos destinados à coordenação da campanha rompe a barreira da mera coincidência ou do parentesco.
Relatora do caso votou pelo deferimento da cadidatura e contra a ação de impugnação do MPE
A relatora do processo, desembargadora Tathiana Costa, havia defendido o deferimento do registro do candidato. Para ela, os elementos apresentados pelo MPE não demonstravam uma conduta individual de João com uma organização criminosa.
A desembargadora ressaltou que os procedimentos investigativos citados na ação envolviam principalmente terceiros, como o avô já falecido e o tio, Vinícius Drumond. Segundo ela, não havia comunicação, encontro, benefício, ordem ou movimentação financeira diretamente atribuível a João que comprovasse a ligação alegada.
Tathiana Costa também advertiu que uma eventual inelegibilidade não poderia ser transmitida por parentesco, sob risco de transformar a análise em uma espécie de responsabilização por linhagem.
A tese, porém, não prevaleceu.
Defesa nega ligação de João Drumond com crime
A defesa do jovem sustentou, durante o julgamento, que não existe prova de vínculo do candidato com o jogo do bicho ou com outras organizações criminosas.
O advogado eleitoral Eduardo Damian afirmou que João Drumond não é investigado, denunciado ou réu em processo criminal e que não foi alvo de busca e apreensão. Também destacou a formação acadêmica do candidato e afirmou que sua atuação no carnaval é uma atividade cultural e associativa legítima.
A defesa também contestou a interpretação dada às conversas de WhatsApp. Segundo o advogado, João não fazia parte dos grupos mencionados e seu nome aparece apenas em uma mensagem de terceiro “sobre um evento político”.
Decisão não representa condenação criminal
O indeferimento do registro ocorre no âmbito da Justiça Eleitoral e não representa uma condenação criminal de João Drumond. A decisão trata da possibilidade de participação do candidato no processo eleitoral a partir da interpretação do artigo 17, §4º, da Constituição Federal.
João ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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