O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu a representação do PSD e concedeu, nesta segunda (29), medida liminar contra o deputado federal Altineu Côrtes (PL) por propaganda eleitoral antecipada negativa após associar o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) ao Comando Vermelho.
O discurso do parlamentar foi registrado em um vídeo publicado no Instagram neste mês, durante agenda política na região noroeste do estado. Ele alega que Paes, pré-candidato a governador, junto com o ex-governador Sérgio Cabral, foi o “responsável por trazer a facção criminosa Comando Vermelho para o interior do estado ao criar as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs)”.
“Foi ele o responsável junto com o Cabral pelas UPPs lá no estado do Rio. Ocuparam mentirosamente as comunidades do Rio e trouxeram o Comando Vermelho pro interior do estado. Por isso que nas agendas do Eduardo Paes, ele anda de cavalo. Sabe por quê? Porque ele nunca andou de cavalo. Por isso que ele tira uma foto lá na lavoura do café. Porque ele nunca foi numa lavoura de café. Por isso que ele tira uma foto numa lavoura de tomate. Porque ele nunca foi numa lavoura de tomate. Ele não é da turma da gente”, disse trecho do discurso de Altineu durante agenda política no estado.
A representação do partido destaca que as declarações tiveram grande repercussão junto à imprensa, apresentando links de reportagens, e acrescenta que a fala teria “nítido propósito de desqualificar o pré-candidato do PSD”, alegando ainda que a conduta do representado “excede os limites constitucionais do direito à liberdade de expressão”, excluindo responsabilidade da prefeitura quanto ao programa UPP.
Medida liminar determina que Altineu pare de associar Paes à organização criminosa
Em sua decisão, a desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, do TRE-RJ, entendeu que o discurso de Altineu não foi uma crítica política normal, mas sim “um caso clássico de desinformação manipulada”. Ela concedeu uma ordem urgente determinando que o deputado federal “pare imediatamente de espalhar acusações mentirosas em seus discursos e vídeos na internet contra o ex-prefeito
A relatora também destacou ataque irregular fora do prazo, visto que a lei proíbe difamações desse tipo antes do início oficial do período de campanha (15 de agosto). Ela avaliou que a permanência do vídeo no ar causava um dano contínuo à imagem pública do pré-candidato do PSD.
“Defiro a medida liminar requerida para determinar que o representado se abstenha de afirmar em outros meios de comunicação que o pré-candidato do PSD Eduardo Paes levou a organização criminosa denominada Comando Vermelho para o interior do estado do Rio ao criar as Unidades de Polícias Pacificadoras, tendo em vista que, conforme a fundamentação esposada, o representante não possuía competência para implementar a suprarreferida política pública”, disse a relatora.
Deputado pode ser multado em R$ 10 mil
Na decisão, Altineu foi notificado e deverá cumprir a determinação no prazo de 24h sob pena de aplicação de multa em R$ 10 mil por cada eventual descumprimento.
Também foi determinado que o deputado apresente defesa no prazo de dois dias.

